Se você chegou até aqui, provavelmente possui criptomoedas e sabe que a “mão peluda do estado” quer uma fatia gorda de tudo que você possa ter ganhado com Bitcoin ou altcoins; Mas se por acaso você foi um “mão de alface” e perdeu muito ou tudo, não se preocupe, o “leão” não quer dividir o prejuízo, ele só quer o lucro, de qualquer forma, a receita tem regras para declaração de cripto;
CRIPTOMOEDAS DEVEM SER DECLARADAS NO IMPOSTO DE RENDA 2018?
Pela regulação brasileira, os bitcoins, bem como outras moedas digitais, não são considerados moedas ou valores mobiliários. entretanto, a Receita Federal já se manifestou informando que ganhos de capital de criptomoedas estão sujeitos a cobrança do imposto de renda. A Receita, publicou um manual de Perguntas e Respostas sobre a Declaração do IRPF de 2017:
447 – As moedas virtuais devem ser declaradas?
Sim. Moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moedas nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a ativos financeiros. Elas devem ser declaradas no valor da aquisição.
607 – Os ganhos obtidos com a alienação de moedas “virtuais” são tributados?
Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) cujo total alienado no mês seja
superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, e o recolhimento do
imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
As operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea.
Portanto, o leão deixou seu posicionamento, se você não declarar as criptomoedas e for descoberto, será um forte candidato a sofrer sanções legais, ou, no mínimo, ter dor de cabeça respondendo administrativamente ou judicialmente.
COMO DECLARAR CRIPTOMOEDAS NO IMPOSTO DE RENDA ?
O manual oficial do imposto de renda não deixa dúvidas: As criptomoedas, muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, pois são equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.
Baseado no manual publicado pela receita, Rodrigo Batista, CEO do MercadoBitcoin.com.br, criou um passo a passo para quem tem criptomoedas fiquem em dia com o leão:
1 – A apuração e recolhimento dos rendimentos com Bitcoin deve ser feita em todos os meses nos quais a soma das vendas exceder 35 mil reais, utilizando-se o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital que pode ser baixado no site da Receita Federal.
2 – Na declaração anual do imposto de renda de 2018, deve-se apontar os ganhos de 2017 e o saldo em bitcoins do dia 31 de dezembro no software de declaração anual.
3 – Até final de dezembro de 2016, quem obteve ganhos de capital na venda de bitcoins pagou 15% de Imposto de Renda independentemente do valor do lucro. A partir de Janeiro de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
4 – Quem possui mil reais ou mais em bitcoins, deve incluí-los na seção “outros bens” da declaração de imposto de renda, usando o valor de aquisição.
5 – Caso você não tenha declarado os ganhos com bitcoin nos últimos cinco anos, precisa pagar o imposto com multa e juros.
MAIS INFORMAÇÕES
1) Guarde as transações
Quando for declarar seus ganhos em criptomoedas você precisará comprovar as operações com documentação legítima. Portanto, guarde todos seus extratos de transações com criptomoedas. Comprou Bitcoin em alguma exchange brasileira ? Salve o comprovante, print da operação. Utilizou um site extrangeiro e pagou por cartão de crédito, paypal ou outro serviço de pagamento digital ? Salve!
2) Declare o valor de compra
Conforme o tópico 447 citado acima e presente no manual da receita, as criptomoedas precisam ser declaradas no valor de compra. Então, basta ir no histórico da exchange que você usa, e consultar o valor que foi pago;
3) Conversão
A Receita não disponibiliza uma ferramenta oficial e obrigatória para conversão das criptos para real. Então, você pode usar a ferramenta que achar melhor para realizar a conversão;
4) Outros bens
Se sua quantia é equivalente a R$ 1 mil ou mais em criptomoedas então você deve declarar na seção “outros bens” da declaração do IRPF usando o valor de aquisição. A área fica localizada na Ficha de Bens e Direitos no software da Receita Federal.
5) Como declarar venda de criptomoedas
Vendas com valor superior ou equivalentes a R$ 35 mil no mês em bitcoins serão tributadas e o valor que a mão peluda cobra é de 15% de imposto sobre o ganho de capital. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao valor da transação e os cálculos podem entrar no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.
Aqui um tutorial.
6) Multas e juros
Caso você não tenha incluído seus ganhos com criptomoedas nos últimos cinco anos será preciso arcar com multas e juros. Neste caso, consulte o tópico 024 do documento de perguntas e respostas da Receita.
Veja essa reportagem sobre o imposto cobrado sobre Bitcoin:
Evite problemas com o leão, declare suas criptos e não caia na malha fina; um forte abraço.
Fontes: