Como funcionou o suposto esquema do Grupo Bitcoin Banco

O grupo empresarial Bitcoin Banco surgiu no mercado de criptomoedas alegando ser a primeira organização da América Latina a oferecer uma estrutura física para negociações em criptomoedas.

Visando a busca para fomentar uma revolução econômica por meio da desmistificação das moedas digitais, construíram um modelo de negócios descentralizados por meio da tecnologia.

Importante ressaltar que o grupo empresarial não é uma instituição financeira, assim sendo, não é regulado pelo Bacen (Banco central).

Com sede em Curitiba/PR e outra unidade em São Paulo/SP o grupo é composto pelas seguintes empresas:

  • NegocieCoins;
  • Bitcoin banco criptocurrency;
  • TEMBTC;
  • Get4bit;
  • Tagmob;
  • Principal;
  • ForkCONTENT;
  • Opencoin;
  • IcoinOMIA;
  • Zater CAPITAL.

A instituição é proprietária de duas exchanges brasileiras (NegocieCoins e TEMBTC).

No primeiro trimestre de 2019, inúmeros investidores e usuários das exchanges citadas tiveram acesso à um novo modelo de transações criado para ser utilizado dentro das plataformas chamado FortKnox.

Um mecanismo que não deixa registro na blockchain e nem nos bancos. É um sistema que basicamente fora criado para permitir que valores em real e ativos digitais fossem transacionados por fora da blockchain ou do sistema bancário. Utilizado somente pelas empresas que integram a instituição.

Através do FortKnox é possível realizar cerca de 25 transações, por dia, de BRL e ativos digitais, tais como (bitcoin) a cada 45 minutos entre as exchanges do grupo.

O que permitiu a criação de um novo modo de realizar operações de trader para os investidores do grupo, essa prática fora chamada de arbitragem infinita.

Este mecanismo possibilitou volumes jamais vistos no mercado de criptomoedas e rapidamente possibilitou com que as exchanges brasileiras estivessem entre as maiores do mundo.

Volume diário ultrapassava R$ 1 bilhão

Para simplificar a compreensão as movimentações entre TEMBTC NEGOCIECOINS, negociavam juntas mais de mil vezes o que é negociado por todas as outras corretoras do Brasil, inclusive as mais antigas e estruturadas. O volume de transações da NEGOCIECOINS era tão gigante que chega a 9.63% do mercado mundial.

Em números, R$ 9.953,649,90/dia (nove bilhões novecentos e cinquenta e três milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e noventa centavos – averiguado na data de 26 de maio de 2019 em https://coinmarketcap.com/pt-br/currencies/bitcoin/#markets).

Esse volume, caso verdadeiro, faria com que o volume de negócios deste grupo fosse maior que o volume da maior corretora do mundo Binance que está com U$ 1.347,345,47.

Entretanto, as maiores exchanges possuem regulamentação governamental, ou seja, os valores realmente representam a quantidade de criptoativos transicionados pelos comerciantes distintos, o que excluí o caso das exchanges brasileiras.

Para conseguir este volume diário exorbitante o grupo manteve o preço do Bitcoin na NEGOCIECOINS sempre o maior do Brasil, e o da TEMBTC flutuante, mas sempre aproximadamente 0.7% – 1.3% abaixo da NECOCIECOINS.

Desta forma, simplesmente comprando na TEMBTC e vendendo na NEGOCIECOINS o investidor teria lucros e aparentemente se eximiria dos riscos.

Assim, mantendo sempre o dinheiro dos investidores entre as exchanges cujo preço é menor em Bitcoin para a compra, logo, movia-se o dinheiro para a outra Exchange onde o preço era superior e permitia a venda mais cara.

Tradicionalmente, os clientes transferiam moeda fiat do banco para a TEMBTC, compravam bitcoin mais barato e transferiam via FortKnox para o endereço eletrônico (wallet) de sua própria carteira na NEGOCIECOINS, faziam a venda e pediam o saque.

Outros investidores mantinham o dinheiro (BRL) em uma corretora e bitcoin (BTC) na outra e faziam a operação ao mesmo tempo, acumulando bitcoins em uma e moeda fit na outra.

Em uma operação normal entre enchanges é possível fazer essa operação uma vez por dia, por conta de prazos de saques e depósitos entre as enchanges e os bancos.

Desta forma, as exchanges NEGOCIE COINS TEMBTC, aparentemente, revolucionaram as operações de trader dentro do mercado de criptoativos com o volume de operações mencionado anteriormente.

O grupo gerou um volume gigantesco de transações, escondeu esta movimentação dos sistemas públicos de controle e trouxe aos clientes a falsa ideia de que o volume de transações estaria atrelado à correspondente quantidade real de BITCOINS.

Entendido o método utilizado pelas exchanges (arbitragem) para gerar lucros rápidos sem passar pelo controle financeiro público ou bancário e percebido o contingenciamento de valores para saques em reais (R$ 30.000,00/dia). É vital compreender qual a lógica de uma empresa permitir que os investidores, simplesmente trocando dinheiro e bitcoins de uma exchange para a outra tivessem lucros exorbitantes às suas custas.

Dinheiro não existia

Na verdade, este lucro não existia, pois a empresa precisa do dinheiro dos investidores para produzir as ordens do livro de ofertas.

Desta forma, as exchanges mencionadas conseguem produzir o falso preço do mercado, inflacionando e deflacionando o ativo.

Preço reduzido de um lado, preço mais caro do outro, investimento permitido sem contingenciamento, saques liberados com limites, um sistema de envio e remessa de valores fora do controle público, a ilusão da possibilidade de lucros fáceis e acima dos métodos tradicionais, um consórcio de empresas manipulando o mercado. Esse sistema se mostrou tão preciso que há diversos investidores que relatam nas redes sociais que dobraram seus investimentos em 15 ou 30 dias.

Para demonstrar que o volume das operações não tem correlação real com o volume de bitcoins dentro do grupo, Bruno da Silva, do grupo Bitcoin Brasil, utilizou uma varredura de carteiras através de uma análise heurística para agrupar endereços de um mesmo dono. Mais sobre esse tipo de análise em: https://en.bitcoin.it/wiki/Common-input-ownership_heuristic.

Baseado nos dados públicos disponíveis, foi feito uma análise técnica no Wallet Explorer para ver o quantitativo real dos fundos da NEGOCIECOINS em BITCOIN. Inacreditavelmente, eles possuíam apenas 2.500 Bitcoins segundo estes dados atualizados em 25 de maio de 2019.

Segue o link: https://www.walletexplorer.com/wallet/NegocieCoins.com.br.

Juntando os pontos:

  • Uma exchange sempre vendendo mais barato que a outra (spread e arbitragem infinita);
  • Retiradas utilizando FortKnox (meios próprios);
  • Preço sempre manipulado;
  • Volume de negociações absurdamente alto para o Brasil;
  • Volume não condizente com os fundos em bitcoin disponíveis;
  • Valores depositados pelos clientes ou lucros dentro da plataforma ficam retidos e são liberados com um limite diário ínfimo.

Nesse sentido, pelos indícios mencionados acima fica claro a manipulação de volume de mercado. Cada Exchange não tem de fato a quantidade equivalente em bitcoins que lhe dê lastro, mas sim um volume alavancado com reserva fracionária de fundos.

Exchange insolvente

A conclusão é que estamos supostamente diante, de uma exchange insolvente e do maior esquema de fraude financeira do país.

Possivelmente o banco Brasil Plural percebeu esta movimentação, o que justifica uma série de questionamentos levantados por eles, cuja falta de uma explicação razoável das empresas do grupo foi o objeto de quebra de contrato entre ambos. Esta ruptura foi feita através de uma carta totalmente atípica, onde o banco publicamente coloca que qualquer referência implícita ou explícita das negociações da empresa seriam objeto de processo judicial.

Nesses termos, se a conta não fecha, é preciso em algum momento “quebrar a máquina”. É nesse momento que podemos perceber a estruturação da estratégia de EXIT SCAM e PONZI.

Entretanto, podemos identificar ainda mais dois crimes, tais como, lavagem de dinheiro e o uso de recursos de terceiros sem o consentimento dos mesmos (apropriação indébita).

Estelionato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e esquemas de pirâmides são termos comuns, entretanto, manipulação de mercado, Exit Scam e Ponzi podem ser conceitos novos, e por isso faremos uma breve explicação.

Manipulação de mercado

Manipulação de mercado é a tentativa deliberada de interferir com o livre e esperado comportamento do mercado financeiro.

No Brasil a manipulação de mercado é um crime contra a ordem financeira e é regido pela lei 10.303/2011.

O tipo penal, previsto no art , nº 27-D da lei 6.385/1976, foi alterado pela lei 13.506/2017.

Ela geralmente ocorre ao se criar eventos falsos ou artificiais que interfiram no valor de determinado ativo financeiro.

EXIT SCAM

Exit Scam é um tipo de fraude em que uma empresa bem estabelecida após gerar grande confiança de seus clientes, interrompe o envio de pedidos e pode continuar recebendo pagamentos de novos pedidos.

Se a entidade tiver uma boa reputação, pode levar algum tempo até que seja amplamente reconhecido que os pedidos não estão sendo remetidos, e a entidade pode, então, retirar o dinheiro pago por pedidos não expedidos.

Os clientes que confiaram na empresa não percebem que nenhum pedido está sendo realizado até que a empresa já tenha desaparecido.

Fornecedores individuais frequentemente atingem um ponte de maturidade de reputação, pelo qual eles venderam produto suficiente para acumular tanto reputação significativa quanto fundos garantidos, sendo assim, muito optam sair com esses fundos, em vez de competir no nível de produto amadurecido de preço mais elevado.

Exit Scam pode ser uma alternativa tentadora para um desligamento não fraudulento de operações ilegais, se a operação for encerrada de qualquer maneira por outros motivos.

Se uma entidade funciona de maneira ilegal, ela está constantemente em risco de ser fechada, ao passo que seus operadores realizarem uma fraude de saída, haverá, à princípio, perspectivas muito melhores para os criminosos manterem seus lucros e evitarem eventuais processos judiciais.

Além disso, uma vez que os clientes são enganados estão conscientemente participando da conduta ilegal da empresa, normalmente, não cabe informa-los.

PONZI

Um esquema Ponzi é uma operação fraudulenta sofisticada de um investimento do tipo esquema em pirâmide que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos (lucros) aos investidores à custa do dinheiro pago por investidores que chegaram posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real.

O nome do esquema refere-se ao criminoso financeiro ítalo-americano Charles Ponzi.

Os esquemas Ponzi oferecem aos investidores grandes juros num curto período de tempo, e o sistema pode funcionar apenas a curto prazo, tudo dependendo da quantidade de novos investidores que integrem o negócio.

O sistema Ponzi degenera sempre em bancarrota, já que a maioria esmagadora dos investidores perde todo o seu dinheiro. As características típicas da propaganda para recrutar novos investidores são:

  • Promessa de altos rendimentos a curto prazo;
  • Obtenção de rendimentos financeiros que não estão bem documentados;
  • Dirigido a um público não financeiramente esclarecido;
  • Um único promotor ou uma única empresa;
  • Falta de produto a ser consumido ou então um produto que é vendido a um preço muito maior que o preço de mercado. Porém a venda do produto é algo secundário, já que o mais importante é recrutar novas pessoas;
  • Movimentação apenas de dinheiro;
  • Nenhum vínculo com as leis trabalhistas e de arrecadação de impostos federais.

Em geral os participantes acabam “pagando para trabalhar”.

Torna-se evidente que o risco de investimento nas operações que fazem uso desta prática é elevadíssimo. E em muitos países esta prática é considerada crime.

Portanto, temos aqui empresas agindo em consórcio para promover a manipulação no mercado financeiro através do controle e manipulação no preço dos ativos em suas plataformas utilizando-se de recursos de terceiros, o que cria uma volume abrupto e falso não atrelado ao montante de bitcoins existentes no sentido de iludir e motivar a captação de recursos de clientes, contingenciando os pagamentos.

Da manipulação do mercado financeiro claramente promovida pelo grupo, além da formação de quadrilha, pelo menos quatro crimes poderiam estar se consumando diretamente, e ao que parece dada a situação atual do grupo, estão se consolidando agora:

  • Lavagem de dinheiro;
  • Apropriação Indevida (indébita);
  • Exit Scam;
  • Ponzi.

Compreendendo que a conta não fecha em algum momento o sistema iria quebrar. Ou então, por trás do ganho fácil, supostamente o grupo Bitcoin Banco estaria ganhando muito mais.

Nesses termos, ou estariam indevidamente utilizando o capital de giro dos investidores em alguma atividade mais rentável que a arbitragem, ou estariam usando o volume para lavar dinheiro.

Os indícios levam a crer que o grupo bitcoin banco permite que o maker (investidor do livro de ofertas) use sua estrutura, lhe cobra uma taxa, que o permite girar o dinheiro investido dentro do sistema entre as exchanges (mesmo as de seu grupo são empresas diferentes) e sair com um dinheiro muito maior do que ele investiu.

Entretanto, como o saque em dinheiro é contingenciado dentro da empresa esse lucro exorbitante não será retirado. Mas as notas fiscais sim.

O grupo fica com aproximadamente 1% (arredondando) do valor total regularizado (taxas de serviço de corretagem). Elas são exponencialmente maiores do que o capital inicial.

Para um fraudador é como se ele tivesse ganho muito dinheiro, mas, na verdade, o grupo bitcoin banco simplesmente permitiu que o cliente girasse o mesmo bitcoin centenas de vezes neste sistema.

De posse das notas fiscais de venda de bitcoins na NEGOCIECOINS o fraudador pode, inclusive usar o sistema que possui fora da corretora. Qualquer banco poderia realizar esta operação, entretanto, foi o Banco Brasil Plural que permitiu isso aos clientes indicados pela Exchange.

Deste modo, a operação completa é:

  1. Deposita-se um pequeno valor na TEMBTC;
  2. Movimenta-se esse valor centenas de vezes em alguns dias entre as exchanges do grupo através do FortKnox à taxa máxima de 1% por giro;
  3. Capta-se as notas fiscais de venda na NEGOCIECOINS;
  4. Respaldado pelas notas fiscais através do sistema bancário é possível, inclusive, enviar os recursos na modalidade de investimento no exterior através do sistema bancário (taxas próximas de 1.5% dependendo da modalidade sem IOF) para uma Exchange de bitcoin internacional cujo valor é 2% menor que o do Brasil. Lava-se o dinheiro à 0 – 0.5% de custo.

O esquema proposto permitia lavar dinheiro de terceiros, mas também viabilizar grandes negócios do grupo. Assim, o próprio grupo poderia ter se tornado seu próprio maker.

Após desenhar a estrutura de operações ilícitas possíveis de serem realizadas na estrutura corporativa do Bitcoin banco, voltemos aos esquemas de Ponzi e Exit Scam.

Uma vez em conhecimento dos fatos narrados, qual seria então o momento de consumar o golpe em seus clientes?

Quando o preço do bitcoin atingiu U$ 8.000,00. Para um trader do mercado financeiro, este seria o momento de vender os títulos e sair da operação, ou inverter e passar para o lado de vendedor.

Para um golpista, este também é o momento ideal. Então, concidentemente o grupo anuncia que foi “raqueado”. O “autointitulado” maior grupo de operações em bitcoin do mundo anuncia que foi raqueado no momento do pico de alta do bitcoin.

Após esse episódio e protocolarem uma queixa crime para apurar os fatos, iniciou-se uma suposta auditória interna para que as contas fraudulentas fossem levadas à justiça. Cabe citar que, isso nunca aconteceu.

Depois de todo o ocorrido, a instituição visando esquivar-se dos numerosos processos judiciais que já estariam em face de suas empresas, formalizou uma central de acordos extrajudiciais

Tentativa falha, pois equivocadamente a empresa citava em um dos seus artigos a eleição de um foro de mediação local para resolver os problemas provenientes deste contrato, o quê, em um primeiro momento não foi bem visto por seus investidores do Brasil inteiro.

Visando a “solução dos problemas com os saques” a empresa efetuou alguns acordos extrajudiciais com investidores que foram “privilegiados” por receberem o contato direto da empresa e conseguirem reaver parte de seus recursos.

Entretanto, a maioria 90% do total dos investidores, não tiveram sequer retorno do seu aporte inicial.

Dada a presente situação a empresa notificou a suposta solução dos problemas com a abertura de um banco digital. “Audax Bank”.

Com data prevista para dia 05 de agosto de 2019 para a inauguração do banco digital os problemas com saques pendentes pareciam estar chegando ao fim.

Porém, quando chegou o dia para a inauguração do banco digital, o mesmo estava inoperante, alegando problemas internos a instituição.

Fato este que desestimulou mais ainda qualquer esperança que os investidores tinham por parte da empresa.

Posteriormente, a empresa fez diversas promessas e não as cumpriu, tentando de todas as maneiras se eximir de suas responsabilidades e tentando fixar prazos, e por meios próprios alcançar alguma credibilidade por parte de seus clientes.

Acontece que, em decorrência dos processos judiciais existentes em face das empresas do grupo, diversos pedidos de ARRESTO foram decretados.

E deliberadamente a soma dos processos judiciais podem ultrapassar os R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

Ainda neste contexto, no dia 20 de agosto de 2019 a justiça apreende o passaporte do controlador da empresa Cláudio Oliveira.

De acordo com a reportagem, a decisão da Justiça foi tomada pois o controlador teria uma viagem marcada para a Suiça, no dia 21 de agosto.

Após todo esse contexto a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) emitiu um comunicado nesta terça-feira, 01 de outubro de 2019, no qual proíbe o Grupo Bitcoin Banco (GBB) de ofertar investimentos publicamente. A Deliberação CVM 830 estipulou a proibição – o GBB foi referido como Bitcurrency Moedas Digitais S.A. e a proibição se estendeu aos sócios da empresa, Claudio José de Oliveira e Johnny Pablo Santos.

A partir daqui, segue os seguintes acontecimentos:

  1. Coincidência ou não, no dia 03 de outubro de 2019 o controlador do grupo em uma entrevista concedida à Valor Investe, admite crise financeira.
  2. No dia 5 de novembro, a cointelegraph noticiou que as Empresas do Grupo Bitcoin Banco entram com pedido de recuperação judicial.
  3. Em 27 de novembro de 2019, a justiça aceita o pedido de recupração judicial (clique para ler) das Empresas do Grupo Bitcoin Banco.

À primeira vista, parece inaceitável o deferimento liminar do pedido de recuperação judicial feito pelo Grupo Bitcoin Banco, todavia, o deferimento adveio em virtude de um parâmetro técnico que impedia que o magistrado indeferia o pedido, senão vejamos:

Constato que a requerente expôs na petição inicial as razões da crise econômico-financeira e as causas concretas de sua situação patrimonial, em conformidade com o art. 51, I, da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

O art. 52 da supracitada Lei dispõe claramente que a decisão de deferimento do pedido de Recuperação Judicial é de natureza vinculada, não sendo permitido ao magistrado indeferir o pedido se presente toda a documentação exigida no seu art. 51. Isso porque a análise da viabilidade econômica da empresa será realizada pelos seus credores, após a apresentação do plano de Recuperação Judicial pelo autor da demanda.

Verifica-se que a requerente apresentou, junto com sua petição inicial, os documentos exigidos pelo art. 51, com relação a todas as empresas que compõem o grupo: a) exposição das causas concretas da situação patrimonial e das razões da crise econômico-financeira; b) balanço patrimonial dos três últimos exercícios sociais; c) demonstração de resultados acumulados nos últimos três exercícios sociais; d) demonstração de resultado desde o último exercício social; e) relatório gerencial de fluxo de caixa e projeção; f) relação de credores com indicação de seus endereços, e a natureza, classificação, origem, valor atualizado e regime de vencimentos de seus créditos; g) Relação completa de empregados; h) certidão de regularidade emitida pelo Registro Público de Empresas e ato constitutivo; i) bens particulares dos sócios e administradores; j) extratos atualizados de contas bancárias; k) certidões dos cartórios de protesto situados em seu domicílio e no domicílio de suas filiais; l) relação de ações em que seja parte, com estimativa dos valores demandados. (Proc. 0015989-91.2019.8.16.0185 , 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da comarca de Curitiba/PR )

Assim, percebe-se nesse contexto, não coube ao Juiz julgar a legitimidade e/ou legalidade de tudo que lhe estava sendo apresentado.

O deferimento da tutela de urgência adveio do risco da demora do processo, e por depender da circulação de bitcoinas a atividade vital da empresa é que foi deferido o desbloqueio dos bitcoins e demais ativos financeiras da empresa.

Ainda, foi ordenado naquele momento a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas em face do grupo, determinando que a partir daquele momento, todas as dívidas estariam sujeitas a concurso de credores da recuperação judicial.

No mínimo, a situação poderá se arrastar por pelo menos uma década, assim como milhares des processos de falência perduram em nossos Tribunais brasileiros.

Na minha opinião, não há prejuízo algum que as vítimas denunciem os crimes praticados pelos gestores das empresas e quanto à recuperação judicial, entendo que não deve subsistir por um simples motivo: falta de objeto lícito.

Por fim, ainda nos deixa pasme a notícia do último dia 06 de dezembro de 2019, que informou que as Empresas do Grupo Bitcoin Banco tem luz e internet cortada por falta de pagamento (clique para ler).

Se habilitar na recuperação judicial, efetivamente lhe colocará em uma lista imensa de credores, nos quais uns receberão primeiros e o restante receberá o que restar. Isto é, se a empresa for capaz de pagar seus credores.

Até lá, o grupo tem a Justiça ao seu lado, impedindo que lhe tomem seus bens, que cortem sua luz e internet (pasme!)

De uma forma ou de outra, o Grupo Bitcoin Banco detêm um patrimônio bilionário que não é dele mas sim de seus investidores, se não está operando de forma regular, como que está provendo algum rendimento para sustentar a própria empresa?

Deixo consignado que a presente análise se fundamenta nos fatos públicos e notórios que vitimaram diversos investidores do Grupo Bitcoin Banco, e qualquer tipificação de crime decorre tão somente da leitura do próprio artigo de lei e não de imputação algum crime supostamente praticado pelo grupo empresarial.

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Dr. Adriano Hermida Maia (adrianohermida.jusbrasil.com.br)

Advogado e Sócio da Hermida Maia. Pós-Graduado em Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, MBA em Contabilidade & Direito Tributário com ênfase em risco fiscal.

Atendimento Online: m.me/hermidamaiaadv

Visite nosso site: www.hermidamaia.adv.br

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