Exchange

Corretoras não respondem por envio de criptomoedas para carteiras falsas de terceiros, diz STJ

Compartilhar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou um no entendimento sobre as fraudes com criptomoedas no Brasil em uma decisão do colegiado que isenta as corretoras de culpa por golpes com transferências externas sem falhas no serviço prestado.

Isso porque, a Terceira Turma do órgão analisou o processo de um usuário lesado por terceiros em uma operação de saque. O cliente perdeu seus fundos ao repassar o saldo para uma carteira falsa vinculada a outra corretora do mercado.

Neste cenário, os ministros afastaram o dever de indenizar por parte da exchange Bitso que intermediou a compra inicial do brasileiro chamado Emílio, que inclusive advogou em causa própria. Assim, a corte concluiu que a fraude ocorreu em um ambiente externo fora do alcance da plataforma processada pelo investidor.

Isenção de culpa de corretoras por envio de criptomoedas para sistema externo

Tudo começou quando o consumidor transferiu os seus fundos para um endereço digital e descobriu a fraude na conta. O homem buscou o ressarcimento sob a alegação de falta de segurança no sistema da empresa intermediadora.

Ele argumentou que o site precisava de mecanismos capazes de identificar a irregularidade da chave informada nos campos. Além disso, as instâncias estaduais avaliaram a conduta do usuário como imprudente ao confiar no autor do crime.

O cliente autorizou a movimentação por conta própria para o endereço do destinatário indicado na tela de transação. Desta forma, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou a denúncia de falha na prestação do serviço da corretora.

Responsabilidade direta do cliente em fraudes com repasses de saldos

A justiça mineira classificou o caso como uma situação imprevista com origem em um fator sem controle da firma. O investidor recorreu ao STJ sob a premissa de violação das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por parte da plataforma.

Ricardo Villas Bôas Cueva atuou como o ministro relator do processo na corte superior federal e explicou que a lei do Marco Legal dos Criptoativos aplica o amparo ao cliente nas operações com as empresas do setor.

As operadoras de criptomoedas devem seguir as mesmas diretrizes já aplicadas aos bancos e instituições de pagamento da nossa economia. Contudo, a responsabilidade das companhias desaparece com a prova da culpa do dono da conta ou de um terceiro golpista.

Ilustração do golpe e prevenção, feita com auxílio do Gemini (IA/Livecoins).

Custódia externa afasta o dever de cobrir perdas de investidores

Operações no mercado cripto podem envolver várias firmas conectadas no mesmo fluxo financeiro. Cada empresa, segundo a nova jurisprudência, responde apenas pelas funções ofertadas de forma direta aos usuários da sua plataforma de negócios com as moedas.

O relator destacou a limitação da atuação da ré no exato momento do envio do montante para outra parte. A corporação efetuou a ordem de saque a pedido do dono do dinheiro para o destino indicado por ele no painel.

O endereço final das criptomoedas não possui vínculo comercial com a empresa denunciada no processo judicial analisado pelos juízes. Dessa maneira, o vício no serviço fica descartado após o envio para a guarda da outra gestora de carteiras.

Cuidados redobrados com as transações na internet com criptomoedas

O autor da ação cometeu o erro de não processar a plataforma recebedora dos valores, mas apenas a que processou o saque solicitado por ele. Assim, o Ministro Cueva confirmou a improcedência do pedido por falta de provas contra a firma acionada no tribunal superior.

Investidores precisam redobrar a atenção na hora de colar os caracteres de destino nos campos de retirada das corretoras. Um único dígito incorreto ou uma chave de um impostor resulta na perda do patrimônio de forma indesejada.

Por fim, a corte superior aumentou os honorários que deverão ser pagos aos advogados de defesa da Bitso de 15% para 20% sobre o valor da causa.

STJ entendeu que corretoras de criptomoedas não possuem culpa quando o cliente envia saldos para endereços de golpistas (Foto/Reprodução).

Ganhe R$ 50 em Bitcoin direto na sua conta. Abra sua conta na Mynt e receba o cashback. Use o cupom:LIVE50 Mynt.com.br
Siga o Livecoins no Google News.
Curta no Facebook, TwitterInstagram.
Gustavo Bertolucci

Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

Autor:
Gustavo Bertolucci