Criptomoedas e blockchain: regulação e apropriação privada

As criptomoedas, desde pelo menos o Bitcoin, surgem com pressuposto de descentralização e de ausência de controle institucional público e corporativo.

Mesmo assim, em janeiro de 2014, o New York State Department of Financial Services, sob o comando do Superintendente Benjamin Lawsky, a fim de regular as criptomoedas, criou uma licença para os serviços desse tipo neste Estado, intitulada de BitLicense, sendo lançada efetivamente em 2015. Pouco depois, Lawski e muitos de sua anterior equipe deixaram o departamento público e entraram em empresas privadas de consultoria de regulação em bitcoins para outras empresas privadas.

As instituições financeiras passaram, principalmente a partir de 2014, a introjetar em seus negócios pesquisas e inovações trazidas pelo sistema do blockchain, na possibilidade de, assim, aumentar eficiência e reduzir custos. Rakesh Mowani, ex-Diretor Geral do JPMorgan Chase, já declarou à época ter se reunido com grandes bancos e que “todos tem um especialista em Bitcoin, pelo menos um grupo de trabalho. Como equipes de pessoas tentando descobrir como incorporar a tecnologia nas operações já existentes”.

Blythe Masters, ex-executiva também do JPMorgan Chase e atualmente CEO do Digital Asset Holdings, empresa de tecnologia financeira, declarou no mesmo sentido que a tecnologia de blockchain “elimina uma quantidade significativa de ineficiência do sistema, e reduz custos”. Masters é também creditada pela criação do contrato de credit default swap, negócio jurídico esse que é vinculado aos compromissos de emissão de CDOs, o qual está no centro da crise financeira de 2008.

Assim, o interesse primário dos bancos é em utilizar essa tecnologia de forma privada, ou seja, em seus próprios computadores – ao invés de um sistema fragmentado, anônimo de descentralizado – claramente a fim de garantir a manutenção do controle sobre o sistema financeiro.

Mais recentemente, o holding bancário Mizuho Financial Group “anunciou que planeja lançar sua própria moeda digital já em março de 2019 – com o intuito de realizar remessas e pagamentos. Segundo informações do jornal diário de economia japonês, Nikkei – a nova criptomoeda fornecerá a possibilidade de taxa zero em transferências de valores entre carteira digital e conta bancária”.

Mesmo assim, vale lembrar que a criptomoeda é um open source, e assim sendo, permite igualmente a promoção livre por sujeitos interessados nas possibilidades de alteração do sistema monetário. O processo, portanto, não é antecipadamente determinável, mas claramente abre caminhos para mutações em torno do sistema capitalista.

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Rodrigo de Camargo Cavalcanti
Rodrigo de Camargo Cavalcantihttp://rodrigocavalcanti.academia.edu
Pesquisador pelo Núcleo de Estudos de Direito Econômico Empresarial (NEDEMP) e Professor da Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Alves Faria; Pós-Doutor em Ciências Jurídicas; Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Vê a tecnologia como um motor de mudanças e insiste em crer na humanidade.

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