CVM aperta cerco contra influenciadores que recomendam investimento

A CVM deixou um alerta para os influenciadores que gostam de se promover com publicidade com forte apelo em ostentação.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nessa quarta (11) um ofício sobre a atuação de influenciadores que recomendam investimentos em redes sociais. No documento, a autarquia explica quem pode atuar em redes sociais para recomendar valores mobiliários e quem não pode.

Hoje em dia é muito comum vermos recomendações de investimentos por influenciadores no Instagram, TikTok, Youtube e outras redes sociais. Muitas dessas empresas recomendadas não passam de golpes que causam prejuízos para quem confia no influenciador.

O influenciador não se preocupa em saber quem está promovendo, desde que seja pago por isso. Mas a história deve mudar, já que a CVM está publicando um ofício que explica aos influenciadores o que é permitido e o que não é. Assim, no futuro, quando a CVM começar a multar esses influenciadores eles não poderão dizer que não sabiam.

A maioria dos os últimos golpes no Brasil foram impulsionados por influenciadores que recomendavam essas empresas que mais tarde travavam dinheiro dos clientes. Um exemplo comum foi a Unick Forex, que utilizou diversos youtubers para promover o negócio que roubou bilhões no Brasil e no mundo.

Profissionais do mercado podem, youtubers sem conhecimento profissional, não!

No documento a área técnica da CVM deixa claro que o “analista de valores mobiliários” é a “pessoa natural ou jurídica que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes.”

“O caráter profissional fica caracterizado, por exemplo, quando há uma constância na divulgação das análises e recebimento de remuneração, ainda que indireta” — explica Daniel Maeda, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN/CVM).

O texto diz ainda que o influenciador que recomendar investimentos sem autorização está cometendo infração gravíssima e crime contra mercado de capitais.

“Importante alertar que utilizar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, ainda que em caráter não profissional, pode constituir infração administrativa prevista na Instrução CVM n° 8/79 e sujeita às penas previstas no artigo 11 da Lei nº 6.385/76, caso tenha por objetivo criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, manipular preços, realizar operações fraudulentas ou viabilizar práticas não equitativa, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros, sem prejuízo de poder configurar em tese crime contra o mercado de capitais, nos termos do artigo 27-C da Lei nº 6.385/76.”

Falar que “não é recomendação de investimento” não quer dizer que não seja

Muitos influenciadores recomendam empresas suspeitas de golpe dizendo que “não é dica de investimento”, ou usam a ladainha do “todo investimento tem risco”, seguindo de uma afirmação que seu suposto investimento valorizou 1000%.

Na visão da autarquia essas expressões não são suficientes para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários.

“A linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores” — Rafael Custódio, gerente da GAIN, ligada à SIN.

CVM de olho na publicidade com apelo em ostentação

A CVM deixou um alerta para os influenciadores que gostam de se promover com publicidade com forte apelo em ostentação. Para a autarquia, esse tipo de captação é enganoso e caracteriza crime de propaganda enganosa.

Assim, o influenciador que abusar dessas estratégia será denunciado ao ministério Publico.

“Caso o prestador do serviço se utilize de informações não verdadeiras, como por exemplo ostentar por meio de publicidade resultados positivos com operações em valores mobiliários que não condizem com a realidade, com o intuito de captar investidores para cursos ou mentorias, pode caracterizar, em tese, crime de propaganda enganosa que, apesar de não estar na competência da CVM, poderá ser levado ao conhecimento do Ministério Público para as providências cabíveis.”

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