A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) não reconheceu a proposta (Termo de Compromisso) apresentada pela Genbit – antiga Zero10 Club – para tentar encerrar o processo administrativo aberto pela autarquia. Com isso, a investigação – que havia sido instaurada pelo órgão para apurar indícios de irregularidades – continua em andamento.
A Genbit, cujo nome fantasia é Gensa Serviços Digitais S.A, oferece rendimentos de 5% e 15% mensais por meio da arbitragem de criptomoedas. No processo aberto pela CVM e no parecer do comitê do órgão que analisou Termo de Compromisso proposto pela empresa, o administrador do negócio, Gabriel Tomaz Barboza, também é citado.
CVM não aceitou proposta por causa de “ilícitos graves”
De acordo com o órgão, a proposta apresentada pela empresa “não seria conveniente e oportuna”, pois os “proponentes foram acusados do cometimento de ilícitos graves e de forma reiterada, inclusive com posterior descumprimento de determinação imposta pela CVM e aparente postura recalcitrante em relação à autarquia, não se coadunando, esse estado de coisas, com os pressupostos para a utilização da ferramenta do Termo de Compromisso”.
Para sustentar a decisão, a autarquia fez um resumo dos acontecimentos que levaram à abertura do processo administrativo, começando por denúncias feitas entre setembro e outubro de 2018. Nelas, investidores teriam relatado que a empresa oferecia remuneração fixa entre 5% a 15% sobre participações em operações no mercado de criptomoedas, o que foi confirmado pela CVM em posterior análise.
O órgão relatou que no início de janeiro deste ano enviou ofício à Genbit questionando a oferta de investimentos sem a devida autorização, mas não obteve resposta. No dia 26 de março, após decisão da procuradoria da CVM, a autarquia emitiu alerta ao mercado, informando que a empresa e seu sócio não se encontravam habilitados a ofertar investimentos.
Apesar de notificação, empresa continuou atuando
Mesmo após o alerta, segundo a CVM, a empresa continuou ofertando investimentos com rentabilidade garantida até o início de junho, conforme denúncias feitas por outros investidores. Por causa disso, uma multa diária de R$ 5 mil foi aplicada à empresa e ao proprietário, totalizando R$ 300 mil para cada um.
No dia 17 de junho, atendendo ao pedido da CVM, a Genbit suspendeu as atividades e divulgou no site institucional que iria “realizar adequações necessárias para cumprir o possível entendimento da autarquia em relação às normativas legais brasileiras”, mas não foi o que aconteceu.
“…muito embora os proponentes afirmem o encerramento da atividade ilícita, tendo inclusive publicado informação em seu site oficial com aviso aos investidores, fato é que a empresa, mesmo após o alerta da CVM, continuou a praticar atos de distribuição pública. Há ainda registro de denúncia de investidor informando ter recebido proposta de contrato de investimento em cotas empresariais datada de 17 de junho de 2019. Ante isso, salvo demonstração em contrário, inclusive com a necessária apuração e ratificação pela área técnica responsável, a alegada correção da irregularidade com a simples publicação no site de uma suposta suspensão da atividade não se confirma e se encontra em contradição, prima facie, perante os fatos descritos no Relatório citado e recente denúncia de investidor…”, diz trecho da decisão.
Questionada sobre o que ocorre quando um Termo de Compromisso não é reconhecido, a CVM apenas informou que o processo administrativo continua em andamento.
Nota da GENBIT
“A Gensa Serviços Digitais S.A, informa que sempre se colocou à disposição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para esclarecer eventuais dúvidas de suas atividades no Processo Administrativo em curso.
As acusações em fase de investigação serão amplamente esclarecidas, uma vez que são inverídicas.
A empresa informa que se manifestará dentro do processo após eventual notificação e reitera o total respeito ao órgão federal, uma vez que encerrou as atividades da plataforma Zero10.Club em atendimento à CVM, apesar de entender que suas atividades não estivessem vinculadas ao poder regulador da autarquia.”