A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) determinou hoje (01) que o grupo Bitcoin Banco e seu dono (Claudio Oliveira) deixem de ofertar títulos ou contratos de investimento coletivo.
A empresa oferece aos clientes remuneração atrelada à negociação de criptomoedas “utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário.”
A autarquia afirma que o produto ofertado pelo Bitcoin Banco se assemelha a um Contrato de Investimento Coletivo e que, portanto, deveria ser registrado e regulamentado pela própria CVM.
O problema não é a oferta de Bitcoins em si, que é liberada pelas autoridades. A CVM constatou que o Grupo vêm oferecendo, na página www.btc-banco.com, oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada à negociação de criptomoedas por equipes de profissionais, “utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário.”
Já na página https://wemake.capital/, a CVM disse que a empresa oferece oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada a operações de compra, venda e “mineração” de criptomoedas por meio de inteligência humana e artificial. E de novo, “utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário.”
Nos dois casos citados acima, as oportunidades de investimento configuram CIC, nos termos do art. 2°, IX, da Lei n° 6.385, e, portanto, somente podem ser ofertadas publicamente mediante registro ou dispensa na CVM.
A CVM determinou que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas citadas “se abstenham de ofertar ao público os mencionados Contratos de Investimento Coletivo, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a Autarquia, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador”.
A reportagem do Livecoins entrou em contato com a assessoria de imprensa do grupo.Quando tivermos resposta atualizaremos esta matéria.