A Comissão de Valores de Mobiliários (CVM), publicou um alerta sobre uma empresa que afirma investir em Bitcoin e criptomoedas que já teve suas atividades encerradas e é alvo inclusive de investigação da Polícia Federal.
Por meio da Deliberação CVM 828, a CVM, chegou um pouco tarde e alertou sobre as atividades da Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI, TG Agenciamentos Virtuais LTDA e Wesley Binz Oliveira que ofereciam retornos sobre investimentos de até 30%.
A Trader Group foi alvo da operação Madoff desencadeada pela Polícia Federal em maio deste ano e cumpriu no total cinco mandados de busca e apreensão, em decorrência de investigação que visa apurar a atividade ilegal de administração de investimentos em criptomoedas, exercida pela empresa no Espírito Santo.
Os mandados foram cumpridos no Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Acre, contando com a participação de 43 policiais. Além dos mandados de busca, a Justiça Federal determinou a suspensão das atividades da empresa, incluindo a remoção de páginas na internet, e o bloqueio de seus ativos, como contas bancárias, carros e imóveis, tendo o juiz determinado, ainda, o bloqueio das criptomoedas existentes em exchanges.
A Justiça também autorizou a apreensão de criptomoedas em carteiras, físicas ou digitais, que estavam com os investigados durante as buscas, sendo que esse procedimento foi o primeiro desse tipo no Brasil.
Segundo a CVM todos eles “não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou Contratos de Investimento Coletivo (CIC) cuja remuneração estaria atrelada à aquisição de ativo digital (TGPAR)”
“A CVM constatou que os envolvidos vêm oferecendo publicamente, na página https://www.tradergroup.com.br/, oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada à aquisição de ativo digital (TGPAR), utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário. Tais oportunidades de investimento configuram CIC, nos termos do art. 2°, IX, da Lei n° 6.385, e, portanto, somente podem ser ofertadas publicamente mediante registro ou dispensa na CVM.”
Como penalidade a CVM aplicou uma multa diária no valor de R$ 100.000,00, para que eles suspendam as atividades, no entanto, isso já foi feito há um tempo, inclusive o site da TraderGroup exibe uma mensagem de alerta da Polícia Federal.