Imagine uma situação em que você deseja comprar algo com criptomoedas, como um carro, um imóvel, e o vendedor aceita criptomoedas, mas você não confia nele. E agora? Como proceder? É nessa situação que entra uma ferramenta jurídica bastante antiga chamada de Permuta.
Quando alguém compra cripto, o processo é mais simples já que se estabelece um contrato de compra e venda, onde a cripto é o produto e você possui o dinheiro, o comprador dá a quantia em dinheiro e recebe o produto. Mas quando você quer comprar algo com cripto fica mais complicado já que ela é vista como um ativo e não moeda. Nesse caso, onde ambos aceitam fazer um contrato de compra e venda com criptomoedas, o meio mais seguro é o contrato de Permuta, já que qualquer outro tipo de transação não se pode recorrer judicialmente.
Mas o que seria esse tal “Contrato de Permuta”?
Permuta se da na seguinte situação: Um dos contratantes promete uma coisa em troca de outra, ou seja, uma parte se obriga a dar uma coisa por outra, onde “outra” não seja dinheiro. Porém, o dinheiro pode ser usado para complementar a igualdade dos produtos. Trazendo isso para a nossa realidade, você pode comprar qualquer bem com criptomoedas por meio do contrato de permuta, é basicamente você prometer criptos em troca de um carro. E o melhor, você pode recorrer de suas criptos caso ocorra algo de errado.
Problemas…?
Caso você venha a comprar aquele seu tão sonhado Lambo, obvio que você ficará feliz. Mas não será apenas você, o Grande Leão irá lhe perguntar: “De onde veio esse Lambo? :0 ” Então… Como Declarar um bem adquirido com Cripto?
Peguei esse exemplo do Uol, Primeiro você seleciona “Outros Bens e direitos”, no item “Localização”, informe se a compra onde a compra foi feita no Brasil ou no exterior. Na “Discriminação”, coloque com qual criptomoeda comprou, a quantidade de moedas e o nome da concessionária. Se a compra foi feita diretamente com outra pessoa, informe nome e CPF dela. Em seguida, preencha os itens “Situação em 31/12/2016” com valor zero e “Situação em 31/12/2016” com o valor pago na aquisição em reais. Depois deve-se dizer que a aquisição foi por meio de permuta e um detalhe especial é que você precisa ter declarado as criptomoedas usadas na compra, o processo é o mesmo, só muda a “Discriminação”.
Feito isso, basta entrar no seu Lambo e sair por ai curtindo.
Agradecimento mais que especial para o Tiago Cunha, pela idéia e por me ajudar.
E das fontes que cito abaixo, caso queira se aprofundar mais no assunto, deixo o Site “Âmbito Jurídico”
Fontes: Infomoney: Como declarar Bitcoin / IR 2018 Uol / Zap: Como funciona a permuta para Imóveis / Âmbito Jurídico: Contrato de Permuta