
Deputado Rubens Pereira Júnior apresentou proposta (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
O mercado de ativos virtuais no Brasil ganha um novo debate regulatório com a chegada do Projeto de Lei Complementar 44/2026 à Câmara dos Deputados. A matéria, de autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), institui o regime jurídico federal para exchanges de criptomoedas e bitcoin no país.
O texto propõe regras de autorização para as prestadoras de serviços, mecanismos de proteção aos investidores e travas de segurança cibernética. A justificativa do documento mostra a evolução do mercado brasileiro e os riscos atrelados à ausência de um formato jurídico único.
A proposta indica que fornecerá uma previsibilidade legal, reduz a incerteza no mercado e afasta problemas estruturais na rotina dos usuários, justificou o parlamentar.
A nova proposta de lei estabelece limites de atuação claros para os órgãos de controle financeiro do Estado. O texto delega ao Banco Central do Brasil a função de autorizar e de supervisionar as operações que configurem serviços de pagamento.
A autoridade monetária também assume a tutela sobre a custódia com função de conta e a emissão de moedas estáveis, conhecidas como stablecoins.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recebe a missão de fiscalizar os tokens de investimento. O órgão regula a oferta, a intermediação e a distribuição de ativos com estrutura econômica e expectativa de retorno equivalentes a valores mobiliários do mercado tradicional.
O projeto prevê ainda a coordenação entre as duas autarquias para o registro de plataformas com atividades mistas.
O projeto ainda destaca um dos maiores receios do investidor global de criptomoedas. A redação obriga a segregação contábil, patrimonial e operacional entre o caixa da corretora e os fundos dos clientes.
A norma proíbe o uso do saldo do usuário para a cobertura de posições ou para o financiamento das operações da companhia. Em caso de insolvência ou de falência da plataforma, os ativos depositados de forma regular não integram o patrimônio falido para o pagamento de credores da empresa.
A regra confere prioridade de restituição aos clientes de varejo e admite a transferência provisória das contas de criptomoedas para uma entidade de custódia com registro no governo.
Vale notar que a segregação patrimonial já entrou em vigor no Brasil, com a entrada de regras em fevereiro de 2026 da Lei 14.478/2022.
As empresas do setor passam a responder a exigências rigorosas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas e terroristas. O projeto obriga a criação de controles para o monitoramento de transações com sinais de fraude.
As corretoras assumem o dever de reportar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dentro dos prazos da lei.
O cerco fiscal também ganha força na proposta em trâmite no Congresso. As plataformas ficam obrigadas a prestar informações detalhadas à Receita Federal sobre operações, saldos e movimentações relevantes da base de clientes em território nacional.
O fomento à tecnologia ocorre por meio da criação de um “sandbox” regulatório. O espaço funciona como um ambiente controlado para o teste de inovações, de serviços e de modelos de negócio com ativos digitais sem o peso imediato de todas as sanções burocráticas.
A participação das empresas iniciantes possui um limite de 24 meses de duração, sob o radar de supervisão do Estado. O descumprimento das regras por parte das grandes corretoras gera punições severas no texto do projeto.
A lista de sanções inclui multas financeiras, a suspensão de atividades e a cassação do registro de operação no país. O texto estipula a entrada em vigor do regime jurídico no prazo de noventa dias após a sua aprovação final e publicação oficial.
O projeto prevê um regime escalonado para as plataformas adaptarem as suas infraestruturas ao novo padrão de exigência técnica do mercado brasileiro.
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