Deputado do PT quer regular mineração e trade de bitcoin com imposto diário

Proposta ainda depende de aprovação do Congresso Nacional, mas diz que legislação atual está incompleta

O deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI) apresentou na terça-feira (10) um novo projeto de lei para ampliar a regulação das criptomoedas no Brasil, criando até uma espécie de Licença Nacional de Minerador de Bitcoin para que pessoas exerçam a atividade de forma regulada.

Além disso, para minerar bitcoin e criptomoedas, caso a lei seja aprovada, os profissionais devem se cadastrar em um órgão nacional que fiscalizará o setor. Para mineração de bitcoin e outras criptomoedas, o projeto prevê o uso até de energia nuclear do Brasil.

Ainda que o país já conte com a Lei nº 14.478/2022, o parlamentar acredita que há várias lacunas na atual legislação, inclusive ao não diferenciar o bitcoin de criptomoedas e tratar este como um “criptoativo”.

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Entenda em mais detalhes como deputado do PT quer aprovar seu projeto de lei que prevê licença nacional de mineração de bitcoin

Ao apresentar o seu projeto, o deputado do Partido dos Trabalhadores (PT) começou explicando vários conceitos como bitcoin, blockchain, criptomoedas, e outros mais que circulam no ecossistema. Se aprovada, é a primeira legislação a citar todas as tecnologias de forma ampla e específica.

Mas chama atenção o tópico envolvendo a mineração de bitcoin, uma atividade que hoje é liberada a todos os brasileiros. Isso porque, caso o projeto de lei avance, a prática só poderá ser realizada por empresas que tenham registro em órgão nacional de fiscalização.

Art. 10. Para o uso das máquinas mineradoras de criptomoedas, o minerador deve possuir Licença de Autorização para Minerador de Digital, que o identifique e o certifique no plano profissional, permitindo-lhe realizar profissionalmente suas atividades. Parágrafo único. A Licença de Autorização para Minerador Digital deve ser solicitada à Instituição de Registro de Plataformas Virtuais e Traders Institucionais em um prazo de noventa dias contados a partir do início de suas atividades de mineração, sob pena de ser punido com a suspensão das suas atividades“, diz proposta de regulação.

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Aos regulados para atividade de mineração, o projeto de lei permite o uso de energia elétrica, solar e até nuclear. Ou seja, libera de forma ampla o acesso ao sistema energético brasileiro.

Traders devem ter curso superior, registro em órgão competente e todos os lucros tributados diariamente

Outro ponto que chama atenção no Projeto de Lei 2.766/2025 é o registro profissional para todos os traders de bitcoin e criptomoedas.

De acordo com o projeto, os traders devem ter um registro em órgão competente da Licença de Autorização para Especular com Criptomoedas a Traders Institucionais. Para isso, precisam de ensino superior ou experiência comprovada via prova, além de bons antecedentes criminais.

Destaca-se ainda o fato de que os lucros auferidos pelos traders de bitcoin brasileiros devem ser recolhidos diariamente, para fins de Imposto de Renda.

Em fase inicial, o projeto de lei deve contar com apoio da maioria do Congresso Nacional antes de seguir para sanção presidencial e finalmente ser aprovado.

“Todo cidadão brasileiro pode acessar a blockchain” e “criptomoedas são independentes de bancos e governos”, cita proposta de legislação

Outro ponto que chama atenção na proposta do deputado federal Flávio Nogueira é o fato de que todos os brasileiros podem acessar a blockchain. Na teoria de sua legislação, isso garante o processo de inovação no país, ainda que, na prática, isso já aconteça.

Além disso, ele declara no projeto de lei que as criptomoedas funcionam independente do Estado e de bancos, tendo um funcionamento independente.

Art. 3º. A criptomoeda não depende do controle de bancos, instituições financeiras, grandes corporações ou governo para ser emitida ou para confirmar as suas transações.
Art. 4º. A criptomoeda não possui respaldo nem garantias oferecidas pelo Estado, pelo Banco Central do Brasil ou por qualquer instituição nacional.
Art. 5º. A criptomoeda não é dinheiro nem moeda que tenha curso legal na República Federativa do Brasil.
Art. 6º. O bitcoin é independente de terceiros, de bancos, de grandes corporações ou de governos para movimentar-se e funcionar em transações financeiras.
Art. 7º. O bitcoin é gerenciado por uma rede de usuários que validam as transações e mantêm a integridade do sistema“, dizem alguns dos primeiros artigos da proposta.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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