Um suposto caso de propaganda eleitoral antecipada foi parar na Justiça do Ceará. A denúncia, no entanto, ainda não foi provada. Um registro em tecnologia blockchain poderia ter sido usado para confirmar a alegação, disse a Justiça.
O candidato à prefeitura de Sobral (CE), Oscar Rodrigues (MDB), entrou com uma ação contra o atual prefeito da cidade, Ivo Gomes (PDT).
O prefeito, que concorre à reeleição, teria feito propaganda eleitoral antecipada na internet, de acordo com Rodrigues.
O atual mandatário, segundo a denúncia, teria publicado nos stories do Instagram posts de atos e programas de governo. No processo, há prints das postagens.
A vice-prefeita de Sobral, Christianne Coelho (PT), bem como o Facebook, também foram citados.
O que disse a defesa do prefeito?
Na defesa, o prefeito disse que as imagens apresentadas pela acusação não têm data, horário ou qualquer tipo de garantia acerca da autenticidade dos fatos.
“Isso coloca em risco a garantia mínima do devido processo legal, prejudicando a ampla defesa e o contraditório”, falou.
Ainda de acordo com o mandatário, as publicações teriam sido feitas em perfil pessoal, não institucional. Por causa disso, segundo ele, os posts não teriam potencialidade para desequilibrar o pleito.
O que disse a Justiça?
A Justiça, em um primeiro, informou que a acusação não conseguiu provar a autenticidade das postagens.
De acordo com o judiciário, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará pede que as provas sejam coletadas por meio de certificação feita em blockchain.
“Os dados são adicionados ao sistema de forma linear e sequencial, formando uma ‘cadeia de blocos’ (ou blockchain, no inglês), e entre as soluções normalmente utilizadas para gerar evidências da existência do conteúdo se encontram as capturas de tela (trazidas aos autos) e a ata notarial, na qual o tabelião declara estar vendo o material em questão”.
Após a posição da Justiça, o candidato do MDB entrou com embargos de declaração (recurso judicial) contra a decisão inicial.
Em deliberação publicada na segunda-feira (26), o juiz eleitoral Elison Pacheco Oliveira Teixeira voltou a citar a blockchain e disse que a prova da suposta ilicitude somente poderia ser alcançada por prova técnico-documental.
“Os dois meios que a parte autora teria à sua disposição para realizar tais comprovações, necessárias à demonstração da plausibilidade do direito alegado, eram o uso da tecnologia blockchain ou da ata notarial, conforme a própria parte autora cita nos seus embargos”, escreveu o magistrado.
Juiz pede para Facebook enviar links de postagens
Apesar da decisão, o juiz disse que faria uma última tentativa de coleta de provas. O magistrado decidiu então intimar o Facebook a recuperar e encaminhar à Justiça todos os stories feitos pelo prefeito no dia 3 de setembro deste ano.
A rede social tem 24 horas para enviar os registros. Caso descumpra o pedido, terá que pagar multa diária de R$ 2 mil, com limite máximo estipulado em R$ 60 mil.