Show religioso com fieis.
O dono de um curso online de criptomoedas disponibilizado pela Hotmart desde 2019 ingressou com uma ação na justiça, acusando um pastor brasileiro de plagiar todo o seu trabalho.
Ele sustenta que o pastor foi um aluno cadastrado em seu curso e concluiu as atividades. Assim, o dono do curso declarou na justiça que o suspeito de plágio pegou todos os materiais de apoio produzidos no curso original.
Com modificações superficiais, o autor do processo alega que o suposto plagiador tem lucrado com sua obra, produzida com seu conhecimento e investimento. A reportagem não revelará o nome das partes envolvidas no processo.
“Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer por Violação de Direitos Autoral c/c Concorrência Desleal, Danos Materiais e Tutela de urgência proposta por LEANDRO … contra DANIEL … e (NOME EMPRESA) LTDA, tendo por objeto a reprodução de conteúdo de autoria do requerente (curso de criptomoedas) em material comercializado pela parte requerida,” diz a ação apurada pelo Livecoins.
Ao perceber que supostamente teve seu trabalho plagiado pelo pastor, este último que é dono de uma empresa de consultoria, o infoprodutor ingressou na justiça em busca de resolver seu caso.
Em sua petição inicial, ele pediu urgência para que o cadastro do pastor na Hotmart fosse bloqueado, assim como todo o saldo em sua conta, recebido por venda de cursos ligados ao mercado de criptomoedas.
Além disso, ele pede autorização para citar o Google e YouTube sobre conteúdos de criptomoedas divulgados pelo pastor, que também deveriam ser bloqueados. Ele ainda pede a condenação em R$ 3 mil por dia das plataformas, caso elas não concordem em bloquear os conteúdos que remetem a venda.
O dono do curso alega que produz seu conteúdo desde 2019, com vários alunos desde então. Assim, pede que o pastor se abstenha da conduta de venda de produtos ligados a ele, também sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
Este é um dos primeiros casos de acusação de plágio envolvendo cursos de criptomoedas no Brasil, uma decisão que pode impactar futuros processos.
Ainda em fase inicial, a justiça não concordou com a medida de urgência e pediu para ouvir a defesa do pastor acusado de plágio e concorrência desleal.
“Destarte, considerando as peculiaridades do caso, entendo relevante e adequado conceder à parte requerida a oportunidade de se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, sendo que a postergação de tal análise, por poucos dias, não causará prejuízo à Parte Autora. Assim, faculto à parte requerida apresentar manifestação sobre o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, no prazo de 3 (três) dias contados nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil a partir da data de recebimento desta decisão-ofício,” disse o juiz responsável pelo caso.
O caso segue sob apuração na Justiça de São Paulo, que deu três dias, a contar do dia 19 de fevereiro de 2025, para manifestação do réu.
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