Empresa tenta pagar dívida com criptomoeda brasileira e justiça nega

Juiz diz que criptomoeda não tem garantia e nem liquidez, não se comparando a dinheiro.

Uma empresa foi acionada na justiça de São Paulo em uma cobrança de dívidas por meio de processo de Execução de Título Extrajudicial, tentando quitar o débito com uma criptomoeda brasileira suspeita.

O caso em questão pode ajudar a ilustrar que os juízes já estão entendendo melhor sobre a tecnologia das criptomoedas e cientes de quais têm liquidez ou não no mercado.

A empresa que tentou pagar a dívida com essa criptomoeda até poderia ter seu pedido acatado, visto que o Código do Processo Civil, por meio do artigo 620 do Código de Processo Civil, prevê que a “execução deva ser procedida da maneira menos gravosa para o devedor“.

Mesmo assim, as criptomoedas podem não ser bens fáceis de se lidar, principalmente devido à sua oscilação de valor no mercado, destacou o juiz.

Empresa acionada por dívida tenta pagar com criptomoeda brasileira

Um homem acionou uma empresa na justiça e conseguiu até autorização para bloquear bens em nome dos sócios. Ao ter que honrar com o pagamento da dívida, a empresa ofereceu 15 mil TUPAN, uma criptomoeda brasileira desconhecida que alega ter a intenção de proteger a floresta amazônica.

No entanto, o que chama atenção no projeto dessa moeda suspeita é que ela é vendida apenas em uma plataforma que promete aos investidores lucros com a valorização da criptomoeda no mercado.

Criptomoeda suspeita promete a investidores lucros com a valorização da moeda
Criptomoeda suspeita promete a investidores lucros com a valorização da moeda. Reprodução.

Mesmo com a promessa que a moeda vai subir, citada em um processo, o juiz não concordou que essa é uma tecnologia sólida e de liquidez de mercado, não autorizando que a empresa pagasse sua dívida com a Tupan.

“Ainda que a execução deva ser procedida da maneira menos gravosa para o devedor – princípio do art. 620 do Código de Processo Civil -, tal não justifica a pretensão da devedora no tocante à penhora do criptoativo ou criptomoedas no montante de 15.000 TUPANS, equivalente a US$ 56.250,00. Consabido é que não há liquidez e idoneidade do bem oferecido, que, aliás, sequer conta com previsão legal como prestante à garantia do juízo.”

Além disso, o juiz declarou que as criptomoedas não são equiparáveis a dinheiro, visto que não possuem valor certo. Segundo o magistrado, as criptomoedas oscilam, pois, dependem da cotação diária do Dólar.

Ou seja, caso elas sejam utilizadas como garantia de dívida, a situação poderia acarretar problema visto que a qualquer momento podem ter valor menor que o débito executado, “inexistindo a certeza, liquidez e exigibilidade do bem oferecido em garantia pretendida pela executada“.

O juiz disse que se a criptomoeda é uma boa opção, que o próprio devedor pode converter ela em dinheiro nacional para honrar seus compromissos.

Assim, a empresa agora deverá oferecer novos bens para penhora no caso, visto que sua criptomoeda suspeita não foi aceita.

Penhora de criptomoedas pode entrar no CPC, segundo projeto de lei apresentado nos últimos dias

Nos últimos dias, um deputado federal apresentou um projeto de lei para discutir a penhora de criptomoedas e sua inclusão no Código de Processo Civil.

Assim, caso este seja aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente, poderá ajudar a clarear as regras para casos como esse, em que juízes não julgam correto penhorar criptomoedas devido à sua volatilidade.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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