Entenda como cidade do Paraná aprovou pagamento de impostos com criptomoedas

Em vez de criar um projeto exclusivo do zero, legislativo de Londrina utilizou a estratégia de alterar uma lei existente para acelerar a adoção de ativos digitais na arrecadação

A cidade de Londrina, no Paraná, sancionou uma nova legislação que autoriza o pagamento de débitos tributários e não tributários utilizando criptomoedas. A Lei Municipal nº 14.083, assinada pelo prefeito José Tiago Camargo do Amaral em 21 de janeiro de 2026, é fruto de uma articulação legislativa iniciada no ano anterior.

A medida teve origem no Projeto de Lei nº 159/2025, de autoria do vereador Giovani Augusto Pereira de Mattos (PSC). A proposta se destacou por utilizar um caminho prático para introduzir a inovação no município.

Assim, em vez de apresentar um projeto de lei autônomo e complexo para regulamentar todo um novo ecossistema de pagamentos, o vereador optou por um atalho jurídico. A proposta sancionada apenas acrescenta o “Artigo 1º-A” a uma legislação já aprovada recentemente: a Lei Municipal nº 13.798, de 11 de junho de 2024.

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Desta forma, a manobra demonstrou uma nova forma de implementar a aceitação de ativos virtuais no poder público.

Ao embutir a autorização de pagamento com criptomoedas em uma lei de débitos já em vigor, o legislativo reduziu burocracia e acelerou a tramitação e aprovação da medida, que passou por apenas uma emenda antes da sanção final.

Londrina colocou criptomoedas como forma de pagamento de impostos legalmente ao alterar lei
Londrina colocou criptomoedas como forma de pagamento de impostos legalmente ao alterar lei (Foto/Reprodução).

Como vai funcionar o pagamento na prática?

A lei estabelece que a prefeitura não receberá o Bitcoin ou outras criptomoedas diretamente em suas contas. O processo funcionará por meio de prestadoras de serviços (corretoras) previamente credenciadas pelo Poder Executivo.

O fluxo financeiro seguirá regras para proteger os cofres públicos:

  • O contribuinte transfere a criptomoeda para a corretora credenciada.
  • A empresa tem um prazo máximo de 24 horas para converter os ativos virtuais em moeda corrente nacional (Reais).
  • Em seguida, a corretora transfere o valor já convertido para a conta do Município e emite o comprovante de quitação para o cidadão e para a Fazenda Municipal.

A legislação busca blindar a prefeitura contra a volatilidade do mercado cripto. Assim, a quitação do imposto só se consuma com o efetivo ingresso dos valores em reais nos cofres públicos.

O município não se responsabiliza por oscilações de preço da criptomoeda durante o processo, ficando a cargo da corretora cobrir integralmente quaisquer diferenças de valor.

Requisitos para as corretoras operarem em Londrina

Para atuar no sistema de arrecadação de Londrina, as prestadoras de serviço de ativos virtuais precisarão provar capacidade técnica e financeira, adotar medidas de segurança cibernética e manter segregação contábil do patrimônio.

Elas também devem possuir autorização federal prévia, conforme exigido pelo Marco Legal dos Criptoativos (Lei Federal nº 14.478/2022), por meio do Banco Central do Brasil.

Os custos operacionais de conversão e transferência deverão ser pagos pelo próprio contribuinte (caso concorde no momento da operação) ou absorvidos pela corretora como contrapartida por atuar no município.

A nova dinâmica de pagamentos entrará em vigor em breve. A lei estipula que o Poder Executivo tem um prazo de 90 dias, contados a partir da publicação, para regulamentar a norma e definir os procedimentos operacionais detalhados.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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