Uma moradora de Itapuranga – município com quase 27 mil habitantes do interior de Goiás – teve dois de seus perfis no Facebook invadidos por outra pessoa.
O invasor, segundo o processo judicial, teria pedido valores em criptomoedas para restituir o acesso às duas contas na rede social. O montante não foi revelado.
A mulher teria tentado recuperar os perfis diretamente pelo Facebook, mas não conseguiu. Por isso, entrou com uma ação judicial – que corre no 8º Juizado Especial Cível – contra a rede social.
Nos autos, a vítima pede que o Facebook devolva os perfis, identifique o invasor e pague a ela uma indenização por danos morais.
O juiz responsável pelo caso, Fernando Gonçalves, solicitou que a rede criada por Mark Zuckerberg libere o acesso aos perfis.
“ (…) julgo procedente em parte o pedido de obrigação de fazer e condeno a ré a possibilitar a retornada dos perfis no prazo de 10 (dez) dias, enviando o link de recuperação de acesso para os e-mails indicados na impugnação”, diz trecho na decisão.
O juiz também determinou que o Facebook revele os dados do invasor, que teria supostamente violado a privacidade da mulher.
De acordo com a decisão, “compete ao provedor manter o registro pelo prazo correspondente ao de prescrição da ação de reparação”. Portanto, disse o juiz, “julgo procedente o pedido para condenar a ré fornecer os dados”.
Para justificar a sentença, o magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de 2014, que envolve a Microsoft e a Net.
Na época, o ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino informou que seria um “dever jurídico dos provedores de acesso de armazenar dados cadastrais de seus usuários”.
Com relação aos danos morais, a Justiça isentou o Facebook. Isso porque, citou o juiz, a mulher não teria cumprido algumas das regras de segurança estabelecidas pela rede social, o que provavelmente poderia ter evitado algum tipo de invasão.
“Na esfera dos danos morais, entendo que a ausência de demonstração do cumprimento de todas as regras de segurança estabelecidas (senha forte, alteração frequente e dupla verificação) pela administradora da plataforma implica na exclusão da responsabilidade dessa, visto que a própria consumidora assumiu o risco pela inobservância das diretrizes. Por isso, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais”, diz trecho.
O Livecoins não localizou a assessoria do Facebook para comentar o caso.
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