A Polícia Federal deflagrou a Operação Halving contra a Braiscompany nesta quinta-feira (16), mirando inclusive realizar a prisão temporária contra dois alvos da empresa, que acabaram não sendo encontrados.
Chama atenção para o caso que a Braiscompany tinha como principais sócios Antônio Neto Ais e sua esposa, Fabrícia Farias Campos.
Em uma imagem divulgada pela PF nesta quinta, Antônio Neto aparece com sua foto em um documento, que na parte superior tem a palavra “alvo”.
Conhecido como “Toin do Bitcoin”, a empresa do suspeito vem atrasando saques aos clientes desde dezembro de 2022, após promessas de lucros de 8% ao mês associadas ao mercado de criptomoedas.
O que diz a PF em nota?
Em nota divulgada ao público, a PF declarou que 2 mandados de prisão temporária foram cumpridos, além de 8 de busca e apreensão. Além disso, a Braiscompany recebeu a determinação de suspender parte de suas atividades.
“A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal, deflagrou na manhã de hoje, 16/02, a Operação HALVING com o objetivo de combater crimes contra o sistema financeiro e contra o mercado de capitais em tese cometidos por sócios empresa especializada em criptoativos.
Nos últimos 4 anos foram movimentados valores equivalentes a aproximadamente 1,5 bilhão de reais em criptoativos em contas vinculadas aos suspeitos.
Foram cumpridos 8 mandados de busca e apreensão nos municípios de João Pessoa/PB, Campina Grande/PB e São Paulo/SP, 2 mandados de prisão temporária, sequestro de bens e a determinação da suspensão parcial das atividades da empresa investigada. Os crimes investigados são os previstos nos arts. 7º e 16 da Lei n.º 7492/86.
Este nome da operação é uma alusão ao aumento da dificuldade de mineração do bitcoin, que ocorre a cada 4 anos, período semelhante a ascensão e derrocada do esquema investigado.”
O que os artigos mencionados pela PF significam?
O artigo 7º da Lei n.º 7.492/86 prevê que empresas que negociem títulos sem autorização pode acarretar prisão de 2 a 8 anos de prisão, mais multa.
“Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários: I – falsos ou falsificados; II – sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados; III – sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação; IV – sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida. Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.”
Já o artigo 16 da mesma lei, de acordo com a redação oficial, prevê mais multa e prisão de 1 a 4 anos.
“Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (Vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio: Pena – Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Ou seja, caso condenados, os suspeitos podem pegar uma pena de até 12 anos segundo as investigações iniciais sobre o caso.