A CVM determinou que os negócios da FX Trading não podem ser oferecidos no Brasil. Em nota declaratória sobre as atividades da empresa, a Comissão de Valores Mobiliários determinou que a FX Trading deixe de operar no país. Com a decisão, o órgão poderá até punir a empresa, acusada de manter um esquema ilegal envolvendo investimentos em criptomoedas.
Países utilizam de comissões para deliberar sobre o funcionamento do mercado financeiro. Nem sempre todas as atividades buscam oferecer serviços verdadeiros e para isso comissões como a CVM combatem fraudes no mercado. Dessa forma, cidadãos são orientados sobre os riscos de ofertas que podem ser consideradas verdadeiros golpes.
De acordo com o Ato Declaratório CVM 17.142, a FX Trading não pode operar no país. Para o órgão, a atuação da empresa acontece de forma completamente irregular. Isso significa que claramente a empresa não pode oferecer valores mobiliários.
A FX Trading não possui a regulação necessária para oferecer a intermediação de investimentos. No relatório da CVM, a comissão alega que a empresa oferece serviços de forma irregular, captando clientes sem possuir registro para atuar no Brasil.
O relatório aponta que a empresa oferece serviços relacionados ao mercado Forex (Foreign Exchange). Nesse caso, a empresa oferecia derivativos apoiados em moedas estrangeiras.
Para a CVM isso é o suficiente para configurar as operações da FX Trading como investimentos em valores mobiliários. Sendo assim, a empresa deveria obter autorização específica para atuar no mercado financeiro.
A CVM explica que a a FX Trading operava através de site próprio oferecendo investimentos em valores mobiliários. Além do site, a empresa contava também com a captação de clientes através das redes sociais. Caso a FX Trading continue suas operações, uma multa cominatória será aplicada à empresa.
A área técnica da CVM emitiu o relatório mediante a análise da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI). O documento determina que a FX Trading poderá ser multada, caso continue operando normalmente no mercado. A multa está fixada em R $ 1.000,00 diariamente. Esse valor poderá ser acumulado, de acordo com a atuação ou não da FX Trading.
Outras implicações devem ser direcionadas para a empresa capixaba. A CVM aponta que a FX Trading cometeu infrações anteriores a publicação do ato declaratório direcionado ao negócio investigado. Tudo indica que as atividades da empresa, até então, são passíveis de penalidades de acordo com a Lei 6.385/76. Para a comissão, a aplicação dessas sanções já está em curso como determina os trâmites, através de um processo movido na justiça contra a FX Trading.
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