Gerente do Banco do Brasil abre conta fraudulenta em nome de delegado e faz empréstimo de R$ 883 mil

Segundo processo que corre na Justiça da Bahia, o funcionário da instituição bancária movimentava desde 2017 a conta aberta em nome do policial

O juiz Glaucio Rogerio Lopes Klipel, da 4ª Vara Cível de Itabuna (BA), condenou o Banco do Brasil a indenizar um delegado de polícia que foi vítima de golpe.

Segundo a decisão, publicada nesta sexta-feira (22) no Diário de Justiça do estado, um gerente de relacionamento da instituição bancária abriu uma conta em nome do policial – sem o conhecimento dele – e fez empréstimos que somam R$ 883 mil.

Além da devolução do valor emprestado, o Banco do Brasil também terá que pagar R$ 15 mil por danos morais para a vítima e arcar com as custas processuais.

É o segundo caso nesta semana envolvendo a instituição bancária. Na terça-feira (19), a Polícia Civil do Paraná apontou que um gerente do Banco do Brasil pode ter cometido fraude de R$ 60 milhões. 

Conta aberta em nome de delegado era movimentada desde 2017

O delegado de polícia Josemar Batista Chianca é titular da Delegacia Territorial de Itabuna, município no sul da Bahia.

Em setembro, de acordo com o processo, ele descobriu que uma conta bancária havia sido aberta em seu nome em uma agência do Banco do Brasil de João Pessoa (PB).

Duas pessoas desconhecidas, segundo o delegado, estavam vinculadas a essa nova conta. Por meio dela, disse o policial, quatro empréstimos foram feitos no CDC automático do Banco do Brasil. O valor foi de R$ 883 mil.

Consta no processo que a conta fraudulenta estava sendo movimentada – sem conhecimento do policial – desde 2017.

Banco do Brasil diz que delegado pegou empréstimo e não quis pagar

Nos autos, o Banco do Brasil afirmou na primeira contestação que foi o próprio delegado que fez os empréstimos e não quis pagá-los.

“A parte autora firmou alguns contratos de adesão aos serviços fornecidos pela Instituição financeira, não podendo vir a Juízo ao seu bel prazer, após e alegar desconhecimento acerca do negócio jurídico entabulado entre as partes”.

O banco disse também que “diante do inadimplemento das obrigações assumidas, a cobrança e negativação do valor questionado é legítima e devida, não havendo, assim, que se falar em restituição do indébito ou indenização por danos morais”.

No entanto, de acordo com o juiz responsável pelo caso, a contestação do banco “veio acompanhada apenas dos atos constitutivos e instrumentos de procuração” e “sem qualquer documento que comprovasse a assinatura do autor nos contratos por ele questionados através deste processo”.

Banco do Brasil muda versão e culpa gerente de relacionamento afastado pelo INSS

Em uma segunda petição encaminhada à Justiça, o Banco do Brasil mudou a primeira versão de sua defesa e informou que, assim como o delegado, também teria sido vítima de uma fraude.

De acordo com o banco, um gerente de relacionamento da instituição bancária – que, segundo a empresa, estaria afastado por motivos de saúde pelo INSS – seria o responsável pelo golpe.

“Na época da apresentação da defesa, o setor jurídico do réu (banco) não detinha conhecimento da realidade fática, eis que primeiramente pela dificuldade em decorrência dos inúmeros departamentos existentes dentro da Empresa Banco do Brasil; segundo, porque quando da apresentação de defesa a apuração de fraude acontecia sobre sigilo, até porque envolve funcionário (a) que está afastado (a) por licença saúde (pelo INSS), com vencimento previsto para 31/05/2020”.

O Banco do Brasil reconheceu, portanto, que o delegado não abriu a conta na agência de João de Pessoa. Nos autos, a instituição bancária informou que cancelou todas as operações contratadas em nome do policial. Disse também que vai arcar com todo o prejuízo.

Justiça determinou cancelamento de empréstimos e indenização por danos morais

O juiz, além de dar ganho de causa para o delegado, informou que o banco deve pagar R$ 15 mil por causa dos danos morais gerados à vítima.

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor contra o réu para DETERMINAR que este CANCELE, no prazo de 05 (cinco) dias, todos os contratos objetos do presente processo, bem como as cobranças neste processo mencionadas; para CONDENAR o réu no pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais) em favor do autor, a título de indenização por danos morais.”

A Justiça também determinou que o Banco do Brasil pague as custas processuais, bem como os honorários dos advogados do delegado, já fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação.

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Lucas Gabriel Marins
Lucas Gabriel Marins
Jornalista desde 2010. Escreve para Livecoins e UOL. Já foi repórter da Gazeta do Povo e da Agência Estadual de Notícias (AEN).

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