Um brasileiro se assustou após compras de Bitcoin surgirem em seu cartão de crédito do Banco do Brasil, processando a instituição para evitar a cobrança dessa fatura.
Vale lembrar que não são muitas as corretoras e plataformas que permitem a compra de Bitcoin com cartão de crédito. No Brasil, uma das corretoras que permite essa é a Binance, sendo uma das principais a oferecer esse meio de pagamento aos clientes.
Contudo, pelo mundo é possível comprar Bitcoin em outras plataformas, mesmo aquelas desconhecidas de brasileiros. Uma delas é a plataforma Ramp Swaps, que alega ser regulamentada pelo Reino Unido e Estados Unidos, com “forte” mecanismo de Conheça seu Cliente (KYC).
E o Brasil está entre as regiões das quais essa plataforma dá suporte, segundo informação disponível em seu próprio site.
Cliente alega desconhecer compras de Bitcoin com cartão de crédito do Banco do Brasil
No caso do brasileiro cliente do Banco do Brasil, ele foi surpreendido com a cobrança em sua fatura do cartão de crédito pela compra de Bitcoin. Foram duas aquisições da moeda digital, sendo uma de R$ 5.492,20 e R$ 21.858,96.
Como foi uma compra internacional, houve ainda a cobrança de IOF pela operação no valor de R$ 350,40 e R$ 1.394,60, ou seja, um possível prejuízo de quase R$ 30 mil em sua fatura do cartão.
Na justiça, ele alegou desconhecer essas aquisições de Bitcoin na empresa Ramp Swaps e pediu que seu caso fosse analisado prioritariamente, o que o juiz de Piracicaba, interior de São Paulo, concordou.
Além disso, ele pediu que a cobrança indevida na fatura seja cancelada, solicitando urgência, situação acatada pelo magistrado. Caso o Banco do Brasil cobre pelas compras de Bitcoin, poderá ter de pagar multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 30 mil.
“Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o Banco réu se abstenha de proceder as cobranças, por via administrativa ou judicialmente, das compras de criptomoedas da empresa Ramp Swaps, nos valores de R$ 5.492,20 e R$ 21.858,96; bem como os valores de IOF, R$ 350,40 e R$ 1.394,60 referentes a tais operações, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 por cobrança indevida, até o limite inicial de R$ 30.000,00.”
Banco do Brasil foi citado a se defender
Como o processo está em fase inicial e tramitou com prioridade e tutela de urgência, o Banco do Brasil ainda não se manifestou sobre o caso. O juiz pediu que a instituição seja citada e responda em até 15 dias, sob pena de revelia.
Assim, o curioso caso da compra de Bitcoin no cartão de crédito deverá ser esclarecido em breve pela defesa do banco.
Mas o que chama atenção é que a corretora do Reino Unido diz ter um mecanismo de KYC implementado, mas como o brasileiro não reconhece a compra, fica confuso que tal medida de prevenção a fraudes esteja sendo aplicada pela plataforma.
O Livecoins procurou a Ramp Swaps para entender o caso, com a plataforma dizendo que limita a cinco compras que podem ser feitas sem KYC.
“Você pode ler sobre KYC aqui (https://support.ramp.network/en/articles/441-what-are-the-kyc-limits) 5 transações podem ser feitas sem verificação. Quanto às transações com cartão, só aceitamos cartões com 3-D Secure ativado. Também não aceitamos cartões de terceiros, por isso deve ser emitido com o mesmo nome que consta no documento fornecido na verificação. Você pode verificar nossos Termos e Condições em nosso site aqui (https://ramp.network/terms-of-service/)”.