Um homem fez a compra de um curso da Empiricus que prometia um “lote de criptomoeda” e como não recebeu o prometido, processou a empresa na justiça de São Paulo.
No processo, o autor alega que celebrou um contrato com a casa de análises do mercado financeiro, chamada “Exponential Coins“. Ao assinar o acordo em agosto de 2019, ele deveria receber conteúdos periódicos sobre criptomoedas, além de um brinde em LINK.
O bônus em criptomoeda seria enviado ao investidor após o pagamento de R$ 2.280,00, que ajudaria ele a se proteger das quedas do mercado, “eliminando o risco de perder o próprio dinheiro com as operações“.
A cotação da Chainlink no mercado de criptomoedas nesta quinta-feira (19) é de R$ 137,00, assim, as unidades 12 unidades equivalem a R$ 1.644,00.
Homem processou Empiricus por não receber Chainlink como bônus de curso
A ação que corre contra a casa de análises Empiricus acabou chamando atenção, visto que essa empresa tem feito várias ofertas de cursos com brindes em criptomoedas.
Mas um homem alega que mesmo após a compra do curso, ele não recebeu as 12 Chainlinks prometidas na oferta.
“Trata-se de Ação de Obrigação de fazer consistente na entrega de 12 unidades da moeda digital Chainlink (LINK) ao autor, nos termos ofertados em sua publicidade ou subsidiariamente condenando ao pagamento do valor de R$ 3.143,76, correspondente ao valor atual das unidades da moeda ajuizada por [nome do autor do processo ocultado na matéria] em face de Empiricus Research Publicações Ltda.”
Após a compra do curso, passados dois dias, o autor do processo perguntou a empresa como obter seu brinde. Ele recebeu então um link que deveria lhe dar o acesso às suas criptomoedas, o que não aconteceu.
O cliente entendeu que a Empiricus dificultou seu acesso às LINKs prometidas, ficando chateado com a situação. Em dezembro daquele ano, após não receber o seu brinde, o homem rescindiu o contrato, sem poder obter o acesso ao item prometido.
Acionada na justiça, a Empiricus afirmou que o homem colocou no endereço de recebimento das criptomoedas o seu endereço pessoal e não de uma carteira válida para envio das moedas digitais. Além disso, como ele não corrigiu a informação e já se passou dois anos, a campanha vinculada em 2019 não teria mais validade.
Juiz discordou da Empiricus
De acordo com o juiz que cuidou da ação, o caso se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, visto que há uma relação de consumo. Dessa forma, o juiz entendeu ser correto que a Empiricus pague as 12 Chainlinks para o homem que a processou, com juros de 1% ao mês desde a sua citação.
A casa de análises terá dez dias a partir da publicação, que foi nesta quinta, para pagar o brinde ao seu ex-cliente. Caso prefira, o juiz deu a opção do pagamento em dinheiro.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: obrigar a ré a proceder à entrega ao autor das 12 unidades da moeda virtual Chainlink (LINK), no prazo de 10 dias, a contar da publicação da presente ou subsidiarimente efetuar o pagamento de R$ 3.143,76 (três mil, cento e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), valor atualizado das moedas, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.”
A decisão foi publicada no Diário da Justiça de São Paulo nesta quinta (19), deixando claro que os brindes deverão ser entregues após a aquisição de um curso, independente do prazo em que foi feito.