Após analisar e conduzir um processo no qual a autora pede rescisão de contrato e devolução de dinheiro investido por meio criptomoedas, o juiz, Guilherme Sacomano Nasser decidiu em prol da requerente e fez vários apontamentos sobre o mercado dos ativos digitais.
Diante do pedido da autora, a autoridade focou-se na questão da volatilidade dos investimentos feitos via utilização da plataforma blockchain.
Apesar de considerar um meio de alto risco, por conta da instabilidade do mercado, além das características próprias do segmento, ele reforçou que é um equívoco demonizar as criptomoedas.
Para Nasser, os investidores em ativos digitais só conseguem obter sucesso, quando realizam todas as etapas do processo com muita cautela. Segundo ele, não é inteligente agir como um “investidor agressivo”, ou seja, sem avaliar as condições do mercado e sem conhecer muito bem com quem se está negociando.
Entretanto, o juiz deferiu o pedido da autora por considerar que a empresa não cumpriu com a oferta prometida.
Nasser ressaltou que a empresa não permitiu que a autora recebesse o rendimento prometido nem que sacasse o valor investido.
O juiz destacou também que “o investidor, ao aderir ao investimento ofertado, estava ou deveria estar, ciente dos riscos próprios do negócio. Se não tomou as cautelas necessárias, mercê da expectativa do lucro elevado, acaba agora por suportar os riscos da sua postura de “investidor agressivo”, disse.
Ao terminar a análise de todos os fatos nos autos do processo, o juiz destacou mais uma vez que o mercado das criptomoedas não deve ser interpretado com receio, mas sim com muita atenção.
“Importante, aqui, portanto, não “demonizar” a criptomeda, espécie de moeda virtual, operada por meio de uma plataforma conhecida como blockchain, em que uma operação valida a outra, com o devido registro, sem a intermediação de um operador central, no que se conhece por P2P”, finalizou.