Justiça anula doação do Faraó dos Bitcoins a Universal do Reino de Deus e manda igreja devolver R$ 150 mil para vítima

Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal diz que igreja agiu com cegueira ao aceitar doações milionárias sem buscar informações de origem

Desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anularam a doação de valores enviados por Glaidson Acácio dos Santos (o Faraó dos bitcoins) para a Igreja Universal do Reino de Deus.

A doação de R$ 72 milhões realizada por Glaidson ocorreu quando ele captava recursos de investidores brasileiros de criptomoedas, com uma empresa chamada GAS Consultoria. Ex-pastor da igreja, ela teria doado os valores como uma forma de agradecimento pelo passado.

Contudo, a própria Igreja Universal do Reino de Deus já processou ele para pedir a origem dos valores enviados. Mesmo assim, a justiça da capital brasileira mandou devolver tudo em decisão no dia 8 de agosto apurada pelo Livecoins.

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Decisão da justiça contra igreja Universal do Reino de Deus manda devolver R$ 150 mil para investidor lesado por Faraó dos bitcoins

O caso originou-se de ação judicial movida por investidor contra o responsável pelo esquema e suas empresas, além da Igreja Universal.

O autor investiu R$ 150 mil em suposto negócio de criptoativos que se revelou um esquema fraudulento de pirâmide financeira.

Durante as investigações, descobriu-se que o golpista havia doado mais de R$ 72 milhões à Igreja Universal, valores que tinham origem nas atividades ilícitas.

A instituição religiosa reconheceu ter recebido as doações, mas alegou desconhecer a origem criminosa.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Sobradinho julgou improcedente o pedido contra a Igreja Universal, pois entendeu que não havia provas de sua participação no esquema fraudulento.

A sentença condenou apenas o golpista e suas empresas a restituir o valor investido, mas isentou a instituição religiosa de qualquer responsabilidade.

O investidor recorreu da decisão, sob a alegação de que a igreja agiu com “cegueira deliberada” ao aceitar doações milionárias sem questionar adequadamente a origem.

O relator do recurso aplicou a teoria da “cegueira deliberada” ao caso, de acordo com a qual a “intencional ignorância acerca da ilicitude e da gravidade do caso não pode elidir a responsabilidade”.

Segundo o desembargador, a Igreja Universal deveria ter suspeitado da origem dos recursos, tendo em vista que se tratava de doações em valores extraordinários feitas por morador de Cabo Frio, cidade turística, onde não é comum alguém enriquecer rapidamente de forma lícita.

O colegiado entendeu que a instituição fingiu não perceber a situação de ilicitude para obter vantagem financeira.

Os desembargadores declararam nulas as doações por terem objeto ilícito, com base no artigo 166 do Código Civil, que estabelece a nulidade de negócios jurídicos com objeto ilícito.

A decisão determinou que a Igreja Universal deve restituir ao investidor a proporção correspondente ao valor que ele perdeu no esquema, com base no montante total das doações recebidas.

Desembargadores anulam doações feitas pelo Faraó dos bitcoins para Igreja Universal do Reino de Deus
Desembargadores anulam doações feitas pelo Faraó dos bitcoins para Igreja Universal do Reino de Deus (Reprodução/Acesso por Livecoins em 15 de agosto de 2025).

Matéria com informações do TJDFT.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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