
Decisão em Vara Cível afastou argumentos da defesa da Tether (Foto/Reprodução)
Uma juíza da 31ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o bloqueio imediato de 77.674 USDT (aproximadamente R$ 417 mil) custodiados pela Tether Operations Limited. A decisão favorece um servidor público vítima de um esquema sofisticado de engenharia social, conhecido como Pig Butchering, ou abate de porco na tradução.
A liminar impõe à gigante das criptomoedas a obrigação de usar sua função de “blacklist” (lista negra) para impedir a movimentação dos ativos digitais desviados. A ordem judicial, contudo, encontrou forte resistência da defesa da empresa, que tentou reverter a medida sob o argumento de falta de jurisdição e risco ao sistema financeiro.
O processo detalha a construção da fraude, quando o investidor recebeu a abordagem inicial por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Durante semanas, o golpista evitou falar sobre dinheiro e o foco consistia na criação de um laço de confiança, com trocas de relatos sobre rotina e planos de futuro.
Após consolidar o vínculo, o criminoso introduziu o tema financeiro. Convencido da legitimidade da proposta, o autor da ação realizou a compra de USDT em uma corretora brasileira regular e enviou os valores para carteiras externas indicadas pelo fraudador.
A promessa envolvia uma suposta plataforma de investimentos exclusiva, com um site que exibia gráficos de lucros fictícios, mas, ao tentar o saque, a vítima se deparou com pedidos de taxas e impostos inexistentes. O prejuízo total somou cerca de R$ 417 mil.
Ao identificar que parte dos valores permanecia estática em endereços na blockchain, a defesa da vítima solicitou a tutela de urgência. A juíza acolheu o pedido e determinou o congelamento.
A Tether apresentou contestação e sustentou não possuir sede no Brasil e comparou o USDT a dinheiro em espécie. Segundo a emissora, após a entrada do token em circulação, ela perde a capacidade de ingerência sobre quem detém a posse do ativo. A defesa alegou ainda que o bloqueio poderia atingir terceiros de boa-fé e causar insegurança no mercado.
A magistrada, no entanto, rejeitou os argumentos. Na segunda decisão, que manteve a liminar, a juíza destacou a capacidade técnica centralizada da Tether para censurar transações e a necessidade de proteção ao patrimônio da vítima ante o risco de dispersão irreversível.
No caso do “Falso Empresário Colombiano“, também noticiado pelo Livecoins, a Justiça Criminal do Distrito Federal validou o bloqueio administrativo de mais de 1 milhão de USDT. Naquela ocasião, a cooperação da Tether com a Polícia Civil recebeu elogios em sentença e serviu como prova fundamental para a recuperação de ativos.
A jurisprudência caminha para o entendimento de que a capacidade técnica de congelamento é um fato incontestável, independente da natureza do processo ser cível ou criminal.
Para o advogado Raphael Souza, responsável pela defesa do investidor lesado, a postura da empresa desafia a lógica jurídica brasileira. Em nota ao portal, o especialista reforçou a obrigação das emissoras centralizadas:
“Em casos de golpe, não existe opção para a emissora de stablecoin. A empresa que controla esse tipo de ativo tem o dever jurídico de cumprir a ordem judicial de bloqueio quando os valores ainda estão localizáveis. Não se trata de colaboração voluntária, mas de obrigação legal.
A recusa injustificada pode caracterizar crime de desobediência, além de gerar responsabilidade civil, com dever de indenizar a vítima pelos prejuízos causados pela resistência ao cumprimento da decisão. Se a empresa tem capacidade de bloquear em investigações criminais, ela não pode negar essa mesma capacidade quando o Judiciário determina o bloqueio para proteger o patrimônio da vítima.”
O processo segue em tramitação e a Tether ainda possui prazos para novos recursos. A decisão final poderá estabelecer um precedente sobre empresas estrangeiras que operam ativos digitais centralizados.
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