Uma empresa de São Paulo, que moveu uma ação de cobrança contra uma empresária do ramo de vestuário do mesmo estado, pediu na Justiça a busca de possíveis criptomoedas da ré no processo. Esses ativos digitais, caso fossem encontrados, poderiam ser usados para quitar parte da dívida.
O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz Luis Fernando Nardelli, da 3ª Vara Cível de Tatuapé.
Segundo a decisão, publicada na sexta-feira (1) no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, o motivo da recusa é que a proprietária da empresa devedora não havia declarado as possíveis criptomoedas no Imposto de Renda.
Além disso, disse o magistrado na decisão, as moedas digitais não poderiam ser levadas em consideração no processo porque elas não são consideradas ativos financeiros pelo Banco Central do Brasil.
“Indefiro o pedido de ofício para as empresas de criptomoedas, pois não há sequer nenhuma comprovação da propriedade de tal bem, via declaração de imposto de renda, frisando-se ademais que não se caracteriza como ativo financeiro, porquanto não regulamentado pelo Bacen”, diz a decisão.
Criptomoedas geram dúvidas no judiciário, diz advogada
A advogada Érica Pinheiro de Souza, que defende a empresa com dívida, acredita que o juiz negou o pedido nesse momento porque o mercado de criptomoedas é muito novo e ainda gera muitas dúvidas no judiciário.
“Existe uma nuvem negra sobre essa questão de criptomoedas, pois não há regulamentação a respeito do tema e ninguém sabe como agir exatamente. Quando há dúvida sobre o tema, portanto, os juízes costumam indeferir”, disse à reportagem do Livecoins.
Como a decisão foi em primeira instância, cabe recurso. O valor total da ação é de pouco mais de R$ 41 mil.
Érica falou que irá pedir a verificação de bitcoins e outras criptomoedas em outros casos dos quais é responsável, principalmente alguns na área de família. “Só precisamos achar uma forma de mostrar para os juízes que é possível localizar criptoativos”, falou.
Imposto de renda e criptomoedas
Na final de outubro, a advogada Luiza de Paula Santos Cazassa disse ao portal Livecoins que uma alternativa para buscar criptomoedas em ações judiciais, no caso de a pessoa citada no processo não ter declarado a existência delas no imposto de renda, seria ir atrás das exchanges.
“O ideal seria tentar descobrir em qual exchange a pessoa investiu e pedir para a empresa, por meio de uma tutela jurisdicional, os dados de investimentos”, disse.
Segundo ela, no entanto, a alternativa também poderia não dar certo, já que existe a possibilidade de a pessoa ter transferido as moedas digitais para wallets ou até mesmo para pen drives, e seria impossível rastreá-los.
A dúvida a respeito de como agir, portanto, ainda continua.