Um pai pediu a redução da pensão alimentícia de sua filha, de 12 anos. A Justiça, no entanto, negou o pedido. O motivo é que o homem tem um patrimônio substancial, composto, inclusive, de 24 máquinas de minerar criptomoedas.
De acordo com processo que corre em São Paulo, o pai, de 54 anos, e sua ex-companheira (a idade dela não foi revelada) estão no meio de uma ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens. Em resumo, é um caso de divórcio.
Dentro dessa ação, ele pediu para a Justiça reduzir o valor da pensão da menina, que havia sido estipulado em quatro salários mínimos – pouco mais de R$ 4 mil.
Em decisão de agosto, no entanto, a Justiça negou a redução. Por causa disso, o homem entrou com um agravo de instrumento (nome dado ao recurso interposto contra decisões anteriores).
O que o pai alegou no agravo de instrumento?
No agravo, o homem disse que não tem condições de pagar a pensão, pois está desempregado e recebe apenas rendimentos mensais de R$ 10 mil. Esse valor seria fruto de um contrato de mútuo feito com uma empresa de construções.
No entanto, metade desse rendimento, de acordo com o homem, pertence à ex-companheira, “de modo que o valor dos provisórios praticamente equivale ao que lhe resta ao fim do mês para fazer frente às suas despesas ordinárias”.
Com base nos argumentos acima, ele pediu para a Justiça reduzir a pensão para R$ 1.395.
O que disse a Justiça?
Ao analisar o agravo, a 8ª Câmara Direito Privado de Ribeirão Preto (SP) não reconheceu o pedido e não concedeu a redução do valor. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário de Justiça de São Paulo.
“Não se verifica, por ora, a excessividade no valor arbitrado liminarmente, pois a verba alimentar fará frente ao sustento de uma adolescente de 12 anos de idade, cujas necessidades são presumidas e prescindíveis provas que atestem a indispensabilidade do encargo alimentar”.
Para justificar a decisão, a 8ª Câmara informou que o homem tem um “patrimônio substancial”, composto por um contrato de mútuo de R$ 1,9 milhão, quitado no ano passado, bem como por um veículo Fiat Toro avaliado em R$ 135 mil.
Além disso, o homem tem 24 máquinas de criptomoedas e quase R$ 100 mil investidos em bitcoin.
“Os mencionados bens móveis, além de outros relacionados na inicial e os comprovantes bancários de conta titularizada pelo agravante, remontam valores incompatíveis com a alegada impossibilidade de fazer frente aos provisórios”, disse a Justiça.