O presidente Luis Inácio Lula da Silva publicou na noite da quarta-feira (11) a nova Medida Provisória 1.303/2025 para especificar o novo regime de tributação de investimentos no Brasil, acabando inclusive com a isenção do imposto para criptomoedas de até R$ 35 mil.
“Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências“, diz o caput da MP que entra em vigor imediatamente e tem força de lei.
Publicada em seção extra do Diário Oficial da União, a medida conta com assinatura conjunta com o Ministro da Fazenda Fernando Haddad. Assim, o novo texto surge como resposta as recentes polêmicas com o aumento do IOF no Brasil, que desagradaram o Congresso Nacional.
Novo imposto de Lula acaba com isenção de até R$ 35 mil e agora cobra 17,5% dos lucros, devendo ser pagos trimestralmente, entenda
A nova MP deixa claro que estabelece uma nova cobrança de impostos para todos os ativos virtuais mencionados pela Lei 14.478/2022, inclusive às criptomoedas e criptoativos.
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Em seguida, deixa claro que agora os investidores pessoa física e pessoas jurídicas devem pagar o imposto de 17,5% sobre seus lucros líquidos, já deduzidos taxas cobradas por plataformas inclusive.
“Art. 31. No caso das pessoas físicas residentes no País e das pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional, os rendimentos, inclusive os ganhos líquidos, de que trata o art. 30 ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento)“, diz trecho da MP consultado pela reportagem.
Especialista em criptomoedas, a contadora Ana Paula Rabello do Declarando Bitcoin deixou claro que haverá mudanças no atual regime tributário envolvendo o mercado cripto. Algumas medidas começam a valer apenas em 2026, segundo ela.
Para pessoas físicas, a tributação de criptomoedas seguia as regras de ganho de capital de bens e direitos, com alíquotas progressivas que variavam de 15% (para ganhos até R$ 5 milhões) a 22,5%. A isenção para vendas mensais abaixo de R$ 35.000,00 também era um ponto importante, com a MP indicando sua mudança de imediato.
Os investidores de bitcoin brasileiros também poderão abater do imposto valores de prejuízos em suas operações no mercado.
As novas regras se aplicam mesmo quando os ativos virtuais estão sob custódia do próprio contribuinte, sem intermediários.
Congresso Nacional deve analisar nova MP em no máximo 120 dias
Uma Medida Provisória costuma indicar uma mudança urgente detectada pelo presidente do Brasil. Contudo, para efetivamente entrar em vigor ela deve se tornar uma lei, passando pela análise do Congresso Nacional.
O primeiro passo agora é a possível criação de uma comissão mista de senadores e deputados federais para analisar a admissibilidade do texto. Caso aprovado, vai para aprovação do Senado Federal e depois da Câmara dos Deputados.
O prazo é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Mas se a proposta não for analisada em até 45 dias paralisa toda a agenda do Congresso Nacional até a sua aprovação, fator que reforça a urgência do governo em aprovar as novas regras para investimentos no Brasil e no exterior.
O texto segue disponível para consulta pública no Diário Oficial da União em sessão extra desta quarta.