Minerador de criptomoedas na Bahia processa Coelba após queda de energia

Companhia de fornecimento de energia deverá restituir cliente que minerava Ethereum e teve placas de energia queimadas com queda no abastecimento.

Um minerador de criptomoedas da Bahia processou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), após uma queda de energia ocorrida em sua residência provocar danos em seus equipamentos.

Como uma empresa do Grupo Neoenergia, a Coelba é a terceira maior distribuidora de energia elétrica do país em número de clientes e a sexta em volume de energia fornecida, sendo a maior do Norte-Nordeste. Na Bahia, sua presença é a maior entre as cidades, onde abastece 415 de 417 municípios.

Contudo, uma queda de energia no dia 25/09/2021, em diversos bairros da capital baiana, dentre eles o bairro onde reside o minerador, o levou a justiça.

Minerador de criptomoedas alega prejuízo com apagão em Salvador e processa Coelba

O cliente da Coelba declarou perante a justiça que, para realização de seu trabalho (mineração de criptomoedas), utiliza de computadores de alta capacidade, conectadas à rede de energia elétrica de modo ininterrupto.

Mas com a queda de energia, seus equipamentos foram danificados. O prejuízo, segundo o autor, ocorreu em uma Placa de Vídeo Zotac NVIDIA GeForce RTX 3060Ti Twin Edge OC(SEM LHR), 8GB, GDDR6 – ZT-A30610H-10M, Placa mãe Biostar TB250-BTC, Fonte Corsair VS 600W 80Plus White e Processador Intel Pentium G4400.

No dia 4 de outubro de 2021, o cliente ingressou com procedimento administrativo, pedindo a restituição de valores pelo prejuízo.

Em análise do caso, a empresa discordou do pedido do cliente alegando que sua rede elétrica opera em perfeito estado. O minerador chegou a apresentar laudo técnico comprovando a queima dos equipamentos, mas a empresa seguiu discordando.

Na justiça, o autor alega que ficou sem minerar criptomoedas pelo período de uma semana. Com isso, perdeu R$ 400,00 por dia, em torno de 0,0015 ETH, totalizando um prejuízo estimado de R$ 2.800,00.

Juiz não concordou com pedido de danos morais, mas mandou empresa reembolsar cliente

Na decisão, o juiz de direito Joselito Rodrigues de Miranda Júnior concordou com o minerador de criptomoedas e decidiu que a companhia de energia deve indenizar seu cliente.

Contudo, ele atribuiu que o caso foi um mero aborrecimento do cliente, não concordando com o pedido de danos morais. Além disso, a empresa não deverá pagar o prejuízo sofrido, visto que o autor não comprovou o lucro esperado.

Por fim, ficou definido que o autor terá sua restituição e a empresa deverá arcar com as custas processuais, reembolsando o cliente com juros de 1% ao mês desde o ocorrido.

“III – DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente em parte o pedido para condenar a concessionária ré, COELBA – COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, ao pagamento de indenização por danos patrimoniais, no valor de R$ 13.979,98 (treze mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), acrescido de juros moratórios de 1% a.m., a partir da citação e correção monetária, a partir do efetivo prejuízo, conforme o Enunciado 43 da Súmula do STJ. Por força da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas do processo e honorários de advogado que arbitro em 10% sobre o valor da indenização acima fixado.”

Após a decisão, não está claro se a Coelba pretende recorrer, mas o caso chama atenção para mineradores brasileiros.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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