O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Procurador-Geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, assinou na terça-feira (17) a Resolução GPGJ Nº 2.776, que estabelece as regras oficiais para o credenciamento de prestadoras de serviços de ativos virtuais, as corretoras de bitcoin e criptomoedas que atuam no Brasil.
A medida foi oficializada no Diário Oficial Eletrônico diante da crescente utilização de criptomoedas na sociedade.
As autoridades do MPRJ têm se deparado frequentemente com a necessidade de apreender, guardar e liquidar ativos virtuais confiscados em processos de persecução penal e demandas de natureza cível.
Com a nova regulamentação, o Ministério Público fará um chamamento público para que as empresas interessadas se cadastrem na instituição.
O objetivo principal é viabilizar a abertura rápida e segura de carteiras digitais (wallets) institucionais, registradas diretamente em nome do MPRJ, para receber os fundos bloqueados pela Justiça.
Selo do Banco Central do Brasil de aprovação para exchanges de bitcoin interessadas
Para garantir que o patrimônio apreendido não fique sob a guarda de empresas irregulares, o Ministério Público estabeleceu uma barreira técnica.
O Artigo 2º da resolução define que somente poderão ser credenciadas as corretoras de criptomoedas que estejam devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Além disso, as plataformas precisarão observar todos os procedimentos estabelecidos nas recentes Resoluções BCB nº 519/2025 e nº 520/2025.
A Secretaria-Geral do Ministério Público será a responsável exclusiva por avaliar a capacidade técnica, a saúde financeira e o nível de segurança da informação de cada corretora candidata.
O edital de convocação para o mercado será publicado de forma transparente em três oportunidades seguidas no Diário Oficial e ficará disponível no Portal da Transparência.
Uma vez aprovado, o credenciamento da exchange terá validade oficial de dois anos, sendo necessária a sua renovação após esse prazo.
Sistema de rodízio e integração nacional
O documento também esclarece como o Estado definirá qual corretora cuidará de uma apreensão específica.
A escolha será realizada de acordo com as necessidades e especificidades de cada caso concreto, sempre com a devida indicação e justificativa do órgão com atribuição sobre a investigação.
Para assegurar a imparcialidade institucional, o texto determina que, caso exista mais de uma empresa credenciada com semelhante capacidade técnica, financeira e de segurança para atender à demanda daquela operação, o Ministério Público aplicará um sistema de rodízio aleatório entre as exchanges cadastradas.
Por fim, o Artigo 6º abre caminho para a integração interestadual. Sem prejuízo do seu credenciamento local, o MPRJ poderá aderir de forma parcial ou total a cadastros de corretoras geridos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou por ramos de outros estados, desde que a respectiva prestadora de serviços concorde com a atuação no Rio de Janeiro.
