Estratégia de prevenção fiscal para investidores – não seja notificado pela Receita Federal

Sabendo que a eficiência tributária também é responsabilidade do contribuinte, é necessário um mínimo de conhecimento sobre os sistemas da Receita Federal, nesse artigo daremos luz aos contribuintes pessoa física do âmbito de investimentos.

A notícia no portal do gov.br que possui um cunho amplo de ação, notifica todo tipo de contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que informa “em setembro e outubro, a Receita Federal enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes. No total, estão sendo cobrados aproximadamente R$ 6 bilhões relativos a débitos declarados e não pagos até a data do vencimento.”

Para os investidores da B3, com os cruzamentos automáticos do IRRF e agora com o REVAR, fica cada vez mais intuitivo entender as obrigações tributárias que incidem sobre o CPF do contribuinte, definitivamente desobrigando-os da necessidade de contratar serviços adicionais para tais apurações.

E os mercados que ainda não possuem pleno cruzamento de informações, como o mercado de criptoativos?

Sabemos que hoje o reporte da IN1888 pode ser usada para cruzamento de informações qualitativas, porém, este cruzamento não ocorre de forma automática.

Quanto à forma de apuração de ganho das operações com criptoativos utiliza a “regra geral dos ganhos de capital” que não possui retenção de IRRF e por isso não informa diretamente à Receita Federal sem que as informações sejam, de fato, prestadas na declaração anual.

Uma vez prestadas as informações e confesso o débito, o contribuinte possui as DARF´s disponibilizadas no portal e-cac, que é o sistema interno da RFB, tendo acesso ao download ou parcelamento desses débitos. Todos esses são procedimentos que fazem parte de nossa prestação de serviços na Liberaction, atuando na parte de regularização fiscal.

Quais os impactos em grande parte dos contribuintes que acabam tendo seu CPF bloqueado ou inscritos na dívida ativa?

Grande parte dos contribuintes acaba por pensar que uma vez entregue o IRPF, suas obrigações estão cumpridas, e por vezes, esquecem de pagar os impostos incidentes sobre as apurações declaradas quando não possuem um serviço mensal de apuração, ou se fazem um parcelamento e por algum motivo o débito automático falha, eles demoram em identificar a falta do pagamento.

Esse tipo de ação não apenas pode causar um bloqueio no CPF como também certamente vai impactar no valor que será devido a partir de então. Multas e juros que incidem sobre os valores em atraso, são por vezes até excessivos, conforme abaixo descrito:

“O valor da multa de mora é de “0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de vencimento do débito até o dia em que ocorrer o seu pagamento e fica limitado ao máximo de 20%.

E o valor dos juros é o “valor calculado pelo sistema utilizando a Taxa Selic (Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia) acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, sendo que no mês do pagamento considera-se um índice de 1%. Os valores mensais e acumulados da Taxa Selic podem ser consultados através de link específico no Sicalc.”

Estratégias para minimizar esses impactos?

Algumas ações simples podem ajudar o contribuinte a verificar se não há alguma pendência no decorrer do ano que tenha ficado para trás:

— Em caso de pagamento do DARF integral no ato da transmissão das informações anuais, acessar o e-cac para conferir a baixa dos pagamentos.

— Em caso de parcelamento, manter sempre o valor disponível em conta pelo menos dois dias úteis antes do ultimo dia útil do mês.

— Uma ou duas vezes ao ano acessar o portal e-cac para emitir a certidão de regularidade fiscal.

Como o contribuinte pode emitir esta certidão?

Primeiro é necessário ter acesso ao gov.br utilizando o CPF e senha, ao acessar o portal e-cac e fazer o login, clicar na opção “consulta pendências — situação fiscal”, e emitir o relatório.

Dessa forma o contribuinte sempre estará atento a qualquer pendência que venha a existir em seu CPF e poderá, de forma espontânea resolver quaisquer restrições ou débitos que eventualmente possam surgir entre os períodos fiscais.

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Taygra Gonçalves
Taygra Gonçalves
Contadora especializada em Forex e formada em diversos cursos como fintechs e criptomoedas, blockchain: disrupção tecnológica pelo MIT. Sócia da Liberaction e chefe do departamento fiscal especializado em trazer soluções tributárias para pessoas físicas investidoras em criptoativos.

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