Após quase seis anos da chegada do PIX, o sistema passar a contar neste 2026 com uma versão aprimorada: medidas preventivas mais robustas e maior confiabilidade para os usuários. É, na realidade, uma resposta institucional necessária. A chamada versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução (MED) passa a ser obrigatória para bancos e instituições aderentes ao moderno sistema de pagamento e traz um elemento essencial no combate às fraudes: o rastreamento completo do caminho do dinheiro, mesmo após ele ter saído da conta inicialmente recebedora, e ter passado por tantas outras.
O objetivo é potencializar as chances de bloqueio e devolução dos valores, mesmo quando ocorre o repasse rápido entre contas; prática comum em esquemas de lavagem de dinheiro e golpes digitais. O novo mecanismo também prevê maior integração entre as instituições financeiras, com compartilhamento de informações e bloqueio automático de contas suspeitas, inclusive antes da conclusão de análises mais detalhadas.
Apesar de considerar essas medidas extremamente positivas do ponto de vista técnico e de proteção ao usuário, não deixo de enxergar pontos sensíveis. Um deles diz respeito à capacidade de adaptação dos criminosos, que tendem a reagir rapidamente a novos mecanismos de controle, recorrendo a saques imediatos, criptomoedas ou contas de terceiros que não são facilmente rastreáveis pelo sistema bancário tradicional.
Outro aspecto que me preocupa é a responsabilização e a punição dos agentes envolvidos. Muito se discute sobre a restituição dos valores às vítimas, mas pouco se fala sobre a efetiva punição dos fraudadores e sobre a desarticulação das redes criminosas que sustentam esses golpes. Mais uma vez, estamos lidando com os efeitos do problema, sem enfrentá-lo verdadeiramente em sua raiz.
Uma revolução no sistema financeiro
Criado em 2020 pelo Banco Central do Brasil, o PIX revolucionou o sistema de pagamentos no país ao trazer rapidez, gratuidade e disponibilidade contínua. Trata-se de uma inovação que transformou profundamente a forma como realizamos transferências e pagamentos no dia a dia.
O PIX foi inicialmente recebido com desconfiança e receio. A ideia de transferências instantâneas em qualquer das 24 horas do dia levantava dúvidas quanto à segurança e à efetiva gratuidade do serviço. Chegou a ser comparado ao TED e ao DOC, como se fosse apenas uma mudança de nomenclatura. Com o passar do tempo, porém, sua rapidez e a ausência de taxas tornaram-se evidentes, especialmente para os comerciantes, que rapidamente perceberam as vantagens do recebimento sem custos.
Ao mesmo tempo em que o PIX se consolidava como um facilitador da vida financeira dos brasileiros, observou-se também um crescimento expressivo de fraudes e golpes. Criminosos passaram a se aproveitar da velocidade da movimentação dos valores, pulverizando o dinheiro em diversas contas intermediárias em questão de segundos ou realizando saques imediatos, muitas vezes antes que qualquer bloqueio pudesse ser efetivado.
O PIX veio acompanhado de problemas sérios e persistentes, gerando insegurança nos usuários. É inegável que a rapidez, a gratuidade e a praticidade mudaram completamente a forma como realizamos pagamentos, mas essa mesma velocidade acabou potencializando a vulnerabilidade do sistema financeiro.
Outro ponto é que o recurso foi implementado antes da existência de uma regulação suficientemente clara e eficaz para proteger o usuário, especialmente em situações de fraude, golpe ou erro operacional. Quando algo dá errado no PIX, o dinheiro simplesmente desaparece em segundos e as consequências recaem quase exclusivamente sobre a vítima. Poucas situações geram tamanha sensação de impotência.
A lógica parece ter sido a de implementar primeiro e lidar com os problemas depois. Nesse contexto, em 2021 surgiu o Mecanismo Especial de Devolução (MED), com o objetivo inicial de permitir que vítimas de golpes pudessem buscar a restituição de valores. Contudo, essa solução mostrou-se bastante limitada, pois possibilitava apenas o bloqueio e a devolução dos valores na primeira conta recebedora.
Esse modelo de bloqueio revelou-se absolutamente incompatível com a dinâmica do PIX, no qual os valores podem circular por diversas contas em poucos minutos, até se perderem completamente. Agora, com as regras que entraram em vigor em 2 de fevereiro, houve considerável melhora no rastreamento e no potencial de recuperação de recursos desviados. Elas oferecem ferramentas mais ágeis para contestação e eventual restituição de valores transferidos indevidamente, sem interferir nas transações rotineiras que não envolvem fraude, entre outros recursos fundamentais ao bom funcionamento do PIX. Novidade mais que bem-vinda em nosso sistema financeiro.
Bárbara Félix é coordenadora de Direito Bancário do Marcelo Tostes Advogados.