A Polícia Federal e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) anunciaram recentemente propostas para a custódia de criptomoedas apreendidas em operações policiais.
A Divisão de Repressão a Crimes Financeiros da Polícia Federal propõe que os ativos virtuais apreendidos em operações sejam enviados para corretoras. O modelo visa estabelecer procedimentos seguros e eficientes para a apreensão e custódia de ativos digitais.
De acordo com o documento, publicado no site do Ministério da Justiça, um dos aspectos centrais da proposta é a utilização de Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), que permite a custódia e liquidação desses ativos de maneira mais fácil, sem vincular as chaves privadas diretamente às equipes policiais.
“A utilização das PSAV (Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais) evita que as equipes policiais fiquem pessoalmente vinculadas às chaves-transferência (seeds, pins, chaves privadas), conferindo maior segurança e eficiência ao processo de custódia de ativos virtuais.”
🚨Ministério da Justiça sobre como a polícia deve apreender #Bitcoin e #criptomoedas.
Modelo sugerido pela PF: Apreender e enviar para corretora.
“Evita que os policiais fiquem com senhas das carteiras, conferindo maior segurança ao processo de custódia.” pic.twitter.com/f65HM4Z80O
— Livecoins (@livecoinsBR) November 13, 2023
Grupo de Trabalho sobre recuperação de ativos
O modelo proposto pela CIBERLAB/SENASP é focado em guiar as autoridades policiais em procedimentos investigativos envolvendo ativos virtuais. O modelo inclui a abertura de contas em exchanges no CNPJ da instituição investigadora, além de medidas para a conversão e liquidação de ativos virtuais.
“A proposta tem por objetivo apresentar um modelo ideal de custódia e procedimentos a serem adotados pelas equipes policiais que se deparam com a necessidade de apreender e custodiar, ainda que temporariamente, ativos virtuais em razão da deflagração de operações de polícia judiciária. A elaboração desse modelo de custódia partiu da reflexão do que pode ser um modelo adequado de custódia e liquidação desses bens diante da inovação legislativa trazida pela Lei n. 14.478/2022 – “Lei dos Ativos Virtuais””
Nos Estados Unidos, vale lembrar, a custódia de criptomoedas apreendidas é um processo considerado mais seguro. Após a apreensão por autoridades como o FBI, DEA ou IRS, as criptomoedas são transferidas para uma carteira digital, muitas vezes mantida em armazenamento offline com múltiplas senhas para proteger contra acessos não autorizados ou ataques cibernéticos.
O modelo apresentado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública parece ter foco em liquidar os ativos mais rapidamente após serem apreendidos, já que, armazenar criptomoedas em corretoras envolve riscos significativos, principalmente devido à sua natureza digital.
O principal risco é o hackeamento, pois as corretoras, com grandes quantidades de ativos digitais, são alvos atraentes para cibercriminosos. Se uma corretora for hackeada, os usuários podem perder suas criptomoedas armazenadas lá.
Outro ponto é a custódia dos ativos. Ao armazenar criptomoedas em uma corretora, o usuário entrega o controle das chaves privadas, essenciais para o acesso e transferência dos ativos, à corretora. Isso significa que o usuário depende da segurança e integridade da plataforma para acessar seus fundos.
Para mitigar tais riscos, o modelo proposto pela PF coloca alguns requisitos para as corretoras, sendo eles:
- Aprovação da regulamentação do Banco Central do Brasil prevista na Lei 14.478/2022, que irá regulamentar de forma específica a atuação das Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais – PSAV(S);
- Credenciamento prévio de Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais PSAV(s) pelo Poder Judiciário.
- Criação de carteiras judiciais nas PSAV(s) por processo judicial.
- Liquidação dos ativos por meio de leilão promovido pelas PSAV(s).
Os modelos representam uma abordagem diferente do resto do mundo no tratamento de ativos virtuais em investigações policiais. A expectativa é que eles ofereçam maior segurança, eficiência e transparência no processo de custódia e alienação de ativos virtuais, como Bitcoin ou outras criptomoedas.
A implementação dos modelos dependerá da regulamentação do Banco Central do Brasil e da criação de estruturas legais adequadas para as empresas.
Por fim, os modelos e procedimentos detalhados serão disponibilizados na área restrita do site RECUPERA para as Unidades de Recuperação de Ativos, e serão atualizados após a emissão de regulamentações pelo Banco Central.