
(Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados)
A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou um novo projeto de lei para regular a comunicação comercial no Brasil por meio do texto da proposta 5.115/2026 que cria regras mais duras para anúncios pagos sobre produtos de alto risco financeiro.
Essa categoria abrange as propagandas de investimentos e as ofertas com as criptomoedas.
Desta forma, o mercado de criptomoedas passará a exigir a assinatura de um profissional habilitado nas campanhas publicitárias em redes sociais, caso o texto seja aprovado.
O profissional precisará emitir o Termo de Responsabilidade em Comunicação Comercial (TRCC) para autorizar a publicidade na internet.
“II – investimentos, ativos financeiros, criptoativos e oportunidades de rendimento;“, diz trecho que cita exigência de documento.
Esse documento eletrônico vincula o operador da campanha aos eventuais danos patrimoniais sofridos pelos consumidores.
A medida estabelece a responsabilidade solidária entre o anunciante da oferta e o técnico em comunicação.
Essa regra obriga o prestador de serviço a checar a veracidade das promessas financeiras antes do disparo das mensagens ao público.
A regra pune a falta de cautela e o auxílio direto a golpes com criptoativos em mídias digitais.
Contudo, o texto isenta o operador das punições em casos de dados falsos impossíveis de prever antes do início da campanha.
As plataformas de distribuição assumem um papel decisivo na aplicação dessa barreira contra fraudes no mercado financeiro. Esses canais ficam proibidos de veicular anúncios do setor sem a apresentação prévia do termo de responsabilidade assinado.
As empresas de tecnologia precisarão arquivar registros de todas as propagandas aprovadas em seus sistemas.
Além disso, a proposta exige a criação de canais de denúncia com prioridade para golpes com criptomoedas e ofertas enganosas.
Os entes de defesa do consumidor assumem o trabalho de fiscalização e punição dos infratores legais. As multas estipuladas no projeto variam de R$ 10 mil a R$ 10 milhões por cada violação das normas vigentes.
Os valores aplicados poderão dobrar em casos de reincidência do infrator dentro de um período de três anos.
A penalidade financeira conta com acréscimo de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
O projeto dispensa a posse de diploma universitário para a validação do termo técnico nas agências. O mercado aceitará profissionais com certificação específica ou com prova de experiência prática no setor de criação.
A justificativa do projeto foca na erradicação da impunidade gerada pelo anonimato nas ferramentas de tráfego pago.