O projeto de lei que deveria regular o mercado de criptomoedas na Paraíba acabou sendo vetado, após ser declarado inconstitucional pela mesa diretora da Assembleia Legislativa.
A intenção do projeto de lei era obrigar que as empresas que atuam no setor de criptomoedas a prestar informações para órgãos como Procon do Ministério Público. Assim, todas as empresas iriam ser obrigadas a, anualmente, informar sobre os lastros de suas operações no mercado.
Segundo a advogada especialista em Direito Constitucional Nathaly Diniz, em uma análise sobre este projeto de lei, ficava claro que a redação poderia instituir uma ingerência estatal em matéria empresarial.
Porque a Assembleia Legislativa da Paraíba decidiu tornar inconstitucional o projeto de lei para regular as empresas de criptomoedas?
Após a apresentação do Projeto de Lei 3.155 de 2021, a comunidade de criptomoedas brasileira passou a acompanhar o que poderia ser a primeira regulação nacional de um estado sobre o assunto. Contudo, menos de um mês após sua apresentação, o projeto já foi retirado de pauta.
Em sessão na última terça-feira (9), a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa passou a apreciar a matéria que regularia o setor para empresas de criptomoedas. Assim, o presidente da sessão Adriano Galdino (PSB-PB) já assinou concordando que a matéria seria vetada totalmente.
Segundo entendimento da mesa, o projeto excede a esfera legislativa do Estado da Paraíba, visto que é competência da União administrar e fiscalizar operações financeiras no país, assim como sistema monetário, transferência de valores, entre outros.
“Embora vislumbre bons propósitos na iniciativa do parlamentar, vejo-me compelido a negar-lhe assentimento pelo fato da matéria apresentada exceder sua esfera legislativa, ferindo dispositivos da Constituição Federal que atribuem competência à União para administrar e fiscalizar as operações financeiras no país (art. 21, VIII), como também a competência privativa da União para disciplinar temas relacionados a direito civil (art. 22, I), sistema monetário (art. 22, VI), transferência de valores (art. 22, VII) e sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular (art. 22, XIX).”
A vetação ao primeiro projeto de regulação em âmbito estadual poderá impactar em futuras iniciativas pelo país. Uma delas tramita em estado vizinho, visto que em Pernambuco um deputado estadual também apresentou proposta similar, ainda em fase inicial.
Após a votação, o veto foi enviado para publicação no Diário Oficial da Paraíba em 10 de novembro de 2021, finalizando assim os debates sobre o tema na casa estadual.
O deputado que apresentou o projeto, Wilson Filho (PTB-PB), está de licença do cargo por 120 dias e então não foi procurado para comentar a decisão.