A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu uma dúvida sobre o imposto de criptomoedas, conforme publicação feita pelo órgão.
A consulta sobre interpretação da legislação tributária é um mecanismo oferecido como serviço pela receita a todos os cidadãos brasileiros que tenham dúvidas. Dessa forma, questionamentos podem ser feitos em uma página da autarquia federal, sendo normalmente encaminhada a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Ao buscar uma resposta, os interessados devem indicar qual os dispositivos da legislação que causam dúvidas, assim como uma descrição minuciosa sobre o caso. No caso das criptomoedas no Brasil, uma das legislações é a instrução normativa n.º 1.888/2019, que obriga pessoas e empresas a declararem suas informações para o órgão de controle.
Mesmo após dois anos de seu início, a dúvida protocolada na RFB mostra que muitos brasileiros ainda não sabem os detalhes.
Receita Federal esclarece dúvida sobre imposto com criptomoedas
Nesta quinta-feira (23), a Receita Federal do Brasil publicou em sua página sobre a Solução de Consulta Cosit n.º 214, de 20 de dezembro de 2021. Protocolada em seu portal, a dúvida pergunta ao órgão de controle tributário sobre detalhes com criptomoedas.
A dúvida acabou sendo respondida por Fernando Mombelli (Coordenador-Geral), que explicou mais sobre a tributação de criptomoedas no Brasil. O questionamento era sobre a isenção de imposto de renda em operações e quando isso se aplicava.
Em resposta, a Receita Federal do Brasil respondeu que o imposto para criptomoedas tem relação com o ganho de capital apurado na compra e venda dessas no mercado. Segundo a autarquia, isso ocorre “ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária”.
Neste caso, “é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995”.
Com relação à isenção de imposto para criptomoedas, o coordenador-geral da RFB esclareceu que ganhos de capital de R$ 35 mil ou inferior a este valor não devem pagar tributos ao estado brasileiro.
“É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”
Para responder a dúvida do cidadão brasileiro, Fernando apresentou os dispositivos legais que a RFB utiliza para tomar essas decisões, que podem ser conferidos na íntegra pela página da autarquia.
É importante lembrar que como a receita cobra imposto apenas sobre o ganho de capital, quando um brasileiro tem prejuízo na operação de compra e venda, este também é isento de qualquer tributação.
Em uma audiência pública recente, um auditor fiscal da RFB declarou que operações com criptomoedas dobrou no Brasil em 2021, com mais impostos sendo pagos pela população envolvida com este mercado.