De acordo com a Receita Federal do Brasil, segundo informações do G1, mais que R$ 14 bilhões de operações com criptomoedas foram informadas em dois meses. Em agosto de 2019, passou a ser obrigatório que as corretoras brasileiras informem todas as suas transações.
O cenário mudou para os investidores de Bitcoin após isso, com operações sendo repassadas pelas corretoras. Cabe o destaque que tudo que tem sido repassado, será consolidado para o IRPF 2020.
Dados sobre criptomoedas de investidores tem sida cada vez mais repassados para a Receita Federal
Desde agosto de 2019, a Receita Federal do Brasil baixou uma nova instrução para criptoinvestidores. Pela Instrução normativa 1.888 da RFB, os investidores de criptomoedas passaram a ser obrigados a declarar suas operações. Corretoras e vendedores Peer-to-Peer (P2P), também foram incluídos na Instrução.
Com isso, segundo informações do G1, até o mês de setembro, R$ 14 bilhões de transações foram declaradas. Ou seja, em menos de dois meses, o mercado brasileiro de criptomoedas movimentou uma alta quantia neste setor.
O G1 obteve os dados da Receita de agosto e setembro de 2019 por enquanto. Isso indica que, imediatamente após o início da instrução, o mercado movimentou R$ 14 bilhões entre compras, vendas, transferências e doações com criptomoedas. Ainda não há dados públicos referente a outubro e novembro.
A nova instrução da Receita Federal em relação às criptomoedas foi para evitar a saída de capital do Brasil, com remessas ilegais de dinheiro. Além disso, o órgão informa que assim há uma prevenção contra lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Nova Instrução Normativa possui um manual para que investidores do Brasil declarem suas criptomoedas
No dia 18 de junho de 2019, pouco tempo antes da Instrução Normativa entrar em vigor, os investidores já buscavam conhecer a realidade que estaria por vir. Com isso, a Receita Federal lançou um manual para esclarecimento de alguns detalhes.
De fato não são todos obrigados a declarar para a Receita Federal suas transações. Apenas quem movimenta mais que R$ 30 mil mensais, como pessoa física ou jurídica, deverá declarar. Em outro ponto, as corretoras, consideradas casas de câmbio de moedas digitais, deverão obrigatoriamente declarar.
Com isso, na próxima declaração de Imposto de Renda em 2020, com referência 2019, a RFB terá mais dados. Será possível, por exemplo, comparar os valores informados pelas corretoras com os de seus clientes. Possíveis sonegadores de impostos poderão cair na malha fina e ter que dar maiores explicações ao órgão fiscalizador.
Instrução Normativa do Imposto de Renda Retido na Fonte 2020 já foi publicada no Diário Oficial da União
A Instrução Normativa RFB nº 1915 foi publicada em Diário Oficial no último dia 28 de novembro de 2019. Nela, fica disposto a obrigatoriedade sobre a declaração de quem realizou remessas e investimentos em 2019.
De fato, os investidores de criptomoedas que tentaram evadir da Receita, mas utilizaram corretoras brasileiras, certamente terão problemas com a RFB. Em 2019, alguns investidores já haviam declarado em Imposto de Renda suas quantias em Bitcoin e demais criptomoedas.
Com a mudança de agosto, quem realizou trades ou até doações (acima de R$ 30 mil), fica obrigado a apresentar seus comprovantes até 28 de fevereiro de 2020. A Receita informou, via Diário, que quem não seguir as normas podem incorrer nas Penalidades descritas na Instrução Normativa SRF nº 197 de 2002.