
Investidores precisam ficar atentos aos prazos regulamentares para evitar multas por atraso no pagamento (Foto/Reprodução)
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) oficializou a criação de um código numérico específico para o recolhimento de impostos e o novo mecanismo serve para declarar os ganhos obtidos com a venda de bitcoin e criptoativos por pessoas físicas.
O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 16 detalha essa mudança na legislação tributária nacional. Esta norma apareceu na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU), conforme apuração da reportagem do Livecoins.
A autoridade fiscal definiu o número 1897 para identificar esses pagamentos específicos no sistema. Desta forma, o investidor consegue realizar a quitação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de forma correta.
O preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) agora exige esse identificador numérico. Além disso, o foco da medida recai sobre o ganho de capital na alienação de criptomoedas.
A Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (CODAR) assinou a nova instrução normativa. O coordenador Eriton Lima de Oliveira (Oliveira) validou o texto que entra em vigor de forma imediata.
O governo federal busca simplificar o processo de prestação de contas para quem negocia bitcoin no país. Esta iniciativa segue as diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 2.291 lançada no ano anterior.
A nova regra utiliza como fundamento a Lei nº 8.981 editada em 20 de janeiro de 1995. O texto legal estabelece os critérios básicos para a cobrança sobre o lucro nas operações financeiras.
O contribuinte deve utilizar o código 1897 sempre que registrar lucro na venda de seus ativos. Assim, a Receita Federal consegue identificar a origem exata do valor recolhido aos cofres públicos.
A criação de identificadores próprios reflete o crescimento do setor de criptomoedas no território brasileiro. Esta estrutura organizacional evita erros no preenchimento de documentos fiscais por parte dos cidadãos.
O mercado de criptoativos exige atenção constante por parte dos órgãos reguladores do Ministério da Fazenda. Desta forma, o sistema tributário nacional se adapta às novas modalidades de investimento disponíveis no mundo.
O Darf agora possui um campo específico para os investidores de moedas digitais e os usuários precisam ficar atentos aos prazos regulamentares para evitar multas por atraso no pagamento.
A publicação oficial garante segurança jurídica para quem deseja atuar conforme as leis vigentes. Oliveira destacou que a medida ajuda na organização dos cadastros e no atendimento aos contribuintes.