Senador quer regras mais rígidas em Lei da CVM (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
Um novo projeto de lei apresentado pelo Senador Jorge Kajuru (PSB-GO) indica que a recomendação de produtos financeiros para investidores sem um perfil adequado pode acarretar em prisão. Embora o projeto não mencione diretamente os criptoativos, pode indicar que recomendações de investimentos nesta classe de ativos pode também levar a problemas.
Isso porque, alguns criptoativos possuem características de contratos de investimentos coletivos, de alto risco e sob a supervisão direta do regulador de valores mobiliários no Brasil, a CVM.
Além disso, o projeto prevê penas para agentes autônomos de investimentos e empresas financeiras, que descumprirem as normas.
“A presente proposição tem por objetivo coibir a prática de recomendação de produtos financeiros incompatíveis com o perfil do investidor, mesmo nos casos em que haja aceite eletrônico ou reclassificação recente. Busca-se vedar, de forma expressa, reclassificações artificiais destinadas exclusivamente a viabilizar a venda de ativos. O projeto estabelece o dever de adequação como obrigação legal, exigindo a verificação do perfil do cliente com base em autodeclaração atualizada, a ser revisada no mínimo anualmente. Também impõe um prazo de trinta dias para que alterações de perfil entrem em vigor para fins de viabilização de operações que seriam incompatíveis com o perfil anterior“, disse Kajuru em sua justificativa.
Apresentado em junho, o projeto de lei ainda precisa de aprovação no Senado e Câmara antes de se encaminhar para aprovação.
As áreas técnicas da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil têm observado vários produtos nos últimos anos que levam riscos a investidores. Assim, entre Deliberações e Atos Declaratórios, agentes autônomos já devem tomar cuidado com várias modalidades de empresas e produtos.
Em um alerta sobre Ofertas e Atuações Irregulares, a CVM indica que recomendar investimentos em pirâmides financeiras é uma das práticas proibidas no Brasil. “Em geral, pirâmides financeiras não são de competência da CVM, mas configuram crimes contra a economia popular e, por isso, são comunicados ao Ministério Público“, diz a autarquia.
Diferente das pirâmides, os esquemas ponzi se encaixam em formas de contrato coletivo e atraem investigações pelo regulador. Ofertas irregulares e marketing multinível, assim como o Mercado Forex, também contam com problemas na visão da área técnica.
Por fim, a CVM indica que investimentos em bitcoin, seja na compra ou venda, não são de competência da autarquia. Contudo, em casos de criptoativos que se assemelham a contratos de investimentos coletivos pode haver investigações e até sanções com multa.
“Os criptoativos são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores. Há situações onde os criptoativos podem ser caracterizados como valores mobiliários, por exemplo, quando configuram um contrato de investimento coletivo. Nessa situação, a oferta deve ser realizada de acordo com a regulação da CVM. Quando se tratar apenas de uma compra ou venda de moeda virtual (ex. Bitcoin), a matéria não é da competência da CVM“, diz a CVM.
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