Roubo de celular, furto de criptomoedas e a responsabilidade das exchanges e bancos

O roubo de celular, hoje, é uma prática que detém grande força e tira a tranquilidade de muitos brasileiros. Principalmente, com as facilidades do universo digital nos dias atuais, é muito comum que a maioria da população tenha em seu celular aplicativos que os auxilia (e muito) em atividades do dia a dia – dentre eles, aplicativos de corretoras de criptomoedas e instituições financeiras.

Neste contexto, surge o problema: alguém tem o celular furtado ou roubado, e os criminosos conseguem acessar suas contas bancárias, fazendo transações financeiras e volumosas. Ainda, um cenário muito mais agravante surge ao investidor de criptomoedas – caso você tenha o aplicativo da corretora em seu celular, a possibilidade de ter os seus ativos furtados também existe.

Vejamos que, em caso de roubo no momento em que o dispositivo estava desbloqueado, os criminosos conseguem acesso fácil e completo a todos os aplicativos instalados e senhas salvas no celular. No entanto, mesmo quem não usa esse tipo de funcionalidade, também está em risco após um roubo.

Diante desta situação, qual é a responsabilidade dos bancos nessa situação? E das corretoras de criptomoedas?

A seguir, conheça qual a responsabilidade destas instituições financeiras e saiba como se proteger. Entenda, também, qual o papel de um advogado especialista em Direito Digital em situações de roubo/furto de celular e consequente transação bancária indevida, e quando cabe indenização.

SUMÁRIO:

Uma medida eficaz de prevenção: senha de chip no celular

Bancos e Corretoras de Criptomoedas podem evitar golpes?

Como clientes podem diminuir riscos?

Qual a responsabilidade das instituições financeiras? E das Exchanges? O que diz a lei nestes casos?

O que fazer em caso de roubo do celular?

Uma medida de eficaz de prevenção: senha de chip no celular

Colocar senha no chip do celular se trata de um procedimento até que simples, e pode ajudar muito na segurança do seu aparelho, caso seja vítima de assalto ou em caso de perda.

Vejamos que, independente do seu aparelho ter senha para acesso ou não, o criminoso pode utilizar o seu chip em outro aparelho e pode utilizar a sua linha como bem entender – nesse momento que ele pode vir a acessar vários aplicativos, utilizando o “Esqueci a Senha”.

Isso porque, para recuperar a senha destes aplicativos, comumente, é enviado um código de acesso via SMS. Assim, caso o criminoso tenha acesso ao seu chip, conseguirá mudar a senha e acessar o aplicativo facilmente.

Neste momento que vemos a importância de uma senha no chip do seu celular.

O chip do celular permite que você utilize um código numérico (PIN), e pode ser feito diretamente pelo seu dispositivo, sem precisar baixar aplicativos.

Abaixo deixaremos um breve tutorial pra te ajudar a colocar senha no chip do seu celular.

Em primeiro lugar, é necessário que você saiba o código PIN padrão de desbloqueio de sua operadora, por exemplo:

Código PIN padrão da Claro: 3636

Código PIN padrão da Oi: 8888

Código PIN padrão da TIM: 1010

Código PIN padrão da Vivo: 8486

Vejamos que, cada sistema operacional tem um jeito de fazer. No Android, através das ‘Configurações’, você busca o ‘Bloqueio de SIM’ ou ‘Definir bloqueio de SIM’. Neste momento, seu chip já estará bloqueado de acordo com o código de sua operadora.

Em caso de Iphone, o procedimento é similar – em ‘Ajustes’, vá em ‘Celular’. Selecione a opção ‘PIN do SIM’, e ative esta chave de seleção. Insira o código PIN padrão, fornecido pela operadora, e toque em ‘OK’. Seu chip estará bloqueado.

Esta medida, apesar de muito simples, é muito efetiva, sendo uma camada a mais de segurança.

Bancos e Corretoras de Criptomoedas podem evitar estes golpes?

Em ambos os casos, tratando-se de instituições financeiras, elas devem e podem implementar mecanismos que possibilitem a identificação de uma operação que fuja dos padrões daquele indivíduo, para que ela não seja autorizada.

Ademais, é de estrita necessidade que a vítima informe imediatamente a instituição financeira sobre o crime, e também faça o registro na delegacia. Assim, caso a transação seja bem sucedida, é uma forma de evitar a fraude, possibilitando o bloqueio das contas ou de qualquer possível transação.

Como os clientes podem diminuir os riscos?

Os donos de smartphones devem guardar prevenção e cautela, seguindo algumas dicas para evitar o acesso indevido às suas contas com bancos e corretoras que, caso o roubo se concretize, poderão minimizar os prejuízos:

Use sempre senhas complexas e diferentes. Experimente um cofre de senhas;

Configure seu aparelho com o máximo de bloqueios possível – bloqueie a central de USB, bloqueie carteiras, ative o rastreio de seu celular, e afins;

Use um e-mail secundário para recuperação de senha, que não esteja conectado ao seu celular;

Manter anotado, em local seguro, o número de cartões e telefone dos bancos para entrar em contato e bloquear o quanto antes.

Estas são algumas dicas de como você pode se prevenir e criar camadas “extras” de segurança, para caso venha a ser vítima do crime de roubo.

Entretanto, mesmo tomando todos os cuidados, se as suas contas em exchanges e instituições financeiras forem invadidas, elas ainda podem ser responsabilizadas.

Qual a responsabilidade das instituições financeiras? E das Exchanges? O que diz a lei nestes casos?

A questão que sempre paira nestas circunstâncias é se as instituições financeiras devem responder pelas fraudes perpetradas pelos criminosos que subtraíram o aparelho celular.

Já existe o entendimento jurisprudencial firmado neste sentido, que dispõe a Súmula nº 479 do STJ, estabelecendo que “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias”.

No mesmo sentido, a jurisprudência já se posicionou firmando que a responsabilidade das corretoras de criptomoedas é a mesma dos operadores do sistema financeiro em geral.

Sendo assim, em ambos os casos, a instituição responde de forma objetiva. Isso quer dizer que, a relação com os seus clientes será regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e segundo ele, a instituição é responsabilizada independentemente de culpa.

Até porque, se um aplicativo bancário ou de uma corretora de criptomoedas (exchange) permite que terceira pessoa, sem ter a senha necessária para a abertura do aplicativo, consegue burlar as travas de segurança e realizar operações bancárias e/ou transações de criptoativos, causando prejuízo ao titular da conta, deve ser responsabilizada por falha na prestação de seu serviço, ou seja, na segurança de seu aplicativo.

O indivíduo que procura uma instituição financeira e contrata um produto que pode ser acessado pelo celular, deposita sua confiança e boa-fé no banco. Estas instituições, por sua vez, exploram a atividade econômica, e são responsáveis por garantir a segurança de seus próprios sistemas e, em caso de falhas que possam gerar prejuízos ao consumidor, devem ressarci-los.

Assim, de acordo com o disposto acima, ambas as instituições devem ser consideradas como a responsável pelo fortuito, entendendo que contribuiu decisivamente para o prejuízo, vide julgado recente no Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP:

“Ação de indenização por danos materiais e morais. Celular smartphone roubado. Qualificação da relação jurídica travada entre as partes como uma relação de consumo, tornando aplicáveis as disposições do CDC. Por consequência, o serviço prestado pela parte ré foi defeituoso, ao não proporcionar a segurança dele esperada, incidindo a súmula 479 do STJ. Ademais, a evidente falha na prestação de serviços é o quanto basta para configurar o dano moral, evidenciando transtornos e aborrecimentos que exorbitaram os limites do cotidiano. Incidência do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Obrigação de reparar o prejuízo.” (TJ-SP. Sentença nos autos de nº 1029557-14.2020.8.26.0002; 06/10/2020) (grifo nosso)

“Ação de investidor em criptomoeda contra corretora por operação não reconhecida com pedidos de restituição e reparação por danos morais. Vítima de roubo com subtração de aparelho de telefone celular. A ré não demonstrou excludente da sua responsabilidade. O caso ocorreu pela disponibilidade de acesso à conta da corretora por meio de aplicativo no aparelho de telefone celular e pela sua vulnerabilidade a procedimento fraudulento. A responsabilidade da ré é objetiva à luz do CDC e da teoria do risco da atividade. A ré não demonstrou excludente da sua responsabilidade. O caso ocorreu pela disponibilidade de acesso à conta da corretora por meio de aplicativo no aparelho de telefone celular e pela sua vulnerabilidade a procedimento fraudulento. A responsabilidade da ré é objetiva à luz do CDC e da teoria do risco da atividade. Daí a procedência do pedido de devolução das quantias subtraídas por fraude. (TJ-SP. Sentença nos autos de nº 1003243-57.2022.8.26.0100; 03/08/2022) (grifo nosso).

Conclui-se, portanto, que quando verificada falha no sistema de segurança do aplicativo da instituição que permita o acesso não autorizado ou, ainda, quando se verificar movimentações financeiras fora do perfil do usuário que poderiam ter sido notadas pela instituição financeira a tempo de evitar a fraude, deve esta reparar os danos causados ao cliente.

Entende-se que, a única situação que exclui a responsabilidade das instituições nestes casos, é quando conseguem comprovar de forma efetiva que não houve qualquer negligência, imprudência ou imprecisão no sistema de segurança relacionada ao crime.

Caso contrário, a responsabilidade de ambas as instituições é de indenizar a vítima pelos prejuízos  causados.

O que fazer em caso de roubo do celular?

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) recomenda que, quando o celular é roubado, que a vítima acione o banco imediatamente para pedir o bloqueio do aplicativo e das transferências – no mesmo sentido com as corretoras de criptomoedas. É necessário agir rápido para minimizar possíveis prejuízos.

É de suma importância tentar, também, apagar os dados do smartphone de forma remota.

Outro passo complementar é trocar as senhas de todos os aplicativos que possam ter informações sensíveis, como e-mail, e notificar a operadora de telefonia para bloqueio da linha telefônica.

Por fim, mas não menos importante, orienta-se realizar um boletim de ocorrência e buscar um advogado especializado em assessorar vítimas de golpes desta natureza, principalmente envolvendo instituições bancárias e corretoras de criptoativos (bitcoins e criptomoedas em geral).

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Raphael Souza
Raphael Souzahttps://raphaelsouza.com.br
Advogado especialista em criptomoedas / Whatsapp (34) 9 9103-3968

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