Em uma decisão nova na justiça brasileira, o Santander pediu o bloqueio de criptomoedas em corretoras e bancos, assim como em fintechs.
O pedido ocorreu em um processo por pagamento indevido por parte do banco para a mulher. A causa gira em R$ 8.862,81 e atualmente está em aberto na justiça de São Paulo.
Com acesso à cópia da decisão, a reportagem apurou que a justiça concedeu o benefício ao banco, que agora mira criptomoedas custodiadas até em outros bancos tradicionais.
Santander pede e justiça autoriza bloqueio de criptomoedas em corretoras, fintechs e bancos em nome de devedora
Em processos na justiça brasileira, vinha sendo comum a expedição de ofício para bloqueios de criptomoedas em corretoras centralizadas.
Contudo, a nova decisão aponta uma ampliação do escopo das buscas, que agora miram nas criptomoedas custodiadas também em bancos e outras instituições financeiras. Nos últimos anos, vários bancos brasileiros passaram a comercializar bitcoin, como Nubank, BTG Pactual, Mercado Pago, entre outros mais.
Além disso, a nova decisão aponta que até aplicações em staking devem passar por bloqueios, assim como de valores em Real depositados nas corretoras.
“Custodiadoras de Criptoativos – Qualquer Criptoativo, inclusive em aplicações de renda passiva como staking ou outros produtos financeiros, bem como quantias em moeda fiduciária, em posse de qualquer entidade, até mesmo se custodiados por Corretoras Centralizadas de Criptoativos, por plataformas/entidades similares, bem como por Instituições Financeiras, se pertencentes à parte executada.”
Na decisão do juiz Carlo Mazza Britto Melf, ele faz uma única ressalva, afirmando que não adianta procurar valores em plataformas que não realizam custódia de criptomoedas. Assim, ele chamou a medida de inócua, pedindo foco nas corretoras centralizadas, bancos e outras instituições financeiras.
“Por se tratar de medida inócua, não serão deferidos eventuais requerimentos em relação a plataformas/entidades que não custodiem de forma direta ou, se indireta, não detenham poder de gerenciamento sobre a r. categoria de ativos pertencentes à parte executada, como ocorre com Corretoras Descentralizadas de Criptoativo“, conclui a decisão envolvendo criptomoedas. Além de criptomoedas, o sistema judicial procura vários outros ativos em nome da devedora.
Novo sistema que bloqueia criptomoedas diretamente nas instituições brasileiras está em fase de construção
Como reportado pelo Livecoins, em agosto de 2024 um evento da justiça confirmou a criação do chamado CriptoJud. O sistema funcionará de forma similar ao Sisbajud, mas com foco em bloquear criptomoedas direto na conta dos brasileiros que realizam custódia em corretoras ou bancos.
Vale lembrar que em casos assim, as empresas que custodiam as criptomoedas devem vender os ativos por Real brasileiro, para então depositar os valores nas contas judiciais.
Por fim, uma decisão recente do STJ também decidiu que o bitcoin é um ativo penhorável em caso de dívidas, o que reforça a atuação da justiça em casos similares.