
Esquema teria funcionado entre outubro de 2022 e meados de 2024. Imagem: ChatGPT.
A SEC, Comissão de Valores Mobiliários dos EUA, processou na última sexta-feira (29) um texano chamado Nathan Fuller por operar um esquema Ponzi que arrecadou US$ 12,3 milhões de cerca de 150 investidores.
Segundo a denúncia, Fuller prometia lucros acima de 100% em 21 dias, afirmando estar utilizando robôs baseados em IA (Inteligência Artificial) em negociações de arbitragem no mercado de criptomoedas.
O suspeito utilizava parte do dinheiro arrecadado para honrar promessas de pagamentos, bem como para despesas pessoais.
O esquema liderado por Nathan Fuller teria funcionado entre outubro de 2022 e meados de 2024. Durante o período, o suspeito enganou cerca de 150 investidores com falsas promessas de retorno, captando aproximadamente US$ 12,3 milhões (R$ 61,7 milhões).
“Fuller prometeu falsamente a alguns investidores que seus investimentos gerariam retornos superiores a 40–50% em 30 a 45 dias e alegou falsamente que os investidores poderiam obter lucros garantidos acima de 100% em apenas 21 dias.”
Para convencer suas vítimas, o texano afirmava para suas vítimas que utilizava “bots de negociação baseados em IA para realizar arbitragem de alta frequência em plataformas de negociação de criptoativos”.
O americano operava como uma empresa chamada Privvy Investments, LLC, e sob os nomes comerciais Privvy Investments e Gateway Digital Investments.
Além disso, também prometia que os fundos estariam protegidos por uma fiança e uma apólice de seguros, bem como segurados pelo FDIC, que funciona de forma semelhante ao FGC do Brasil. Outro ponto mencionado é o uso de extratos de contas falsos.
Segundo a denúncia, o desempenho dos tais robôs não refletia as promessas e, como em todo esquema Ponzi, Fuller utilizava o dinheiro de novos investidores para pagar os antigos.
“Ele se apropriou indevidamente de pelo menos US$ 6,2 milhões dos recursos dos investidores para despesas pessoais.”
Embora a Comissão não revele mais detalhes, é possível que Fuller seja processado por crimes de fraude eletrônica e fraude em valores mobiliários, cada uma com uma pena máxima de 20 anos de prisão.