Senado aprova imposto de 15% para Bitcoin e criptomoedas em corretoras estrangeiras

Com o projeto aprovado, rendimentos com Bitcoin e criptomoedas em corretoras fora do Brasil, como na Binance, Coinbase, Kucoin, Bybit, OKX,  Bitstamp, Bitfinex, Gate.io, Crypto.com, Bithumb, Upbit, MEXC, HTX ( Huobi), Poloniex), Probit, BitMart e Bitso e várias outras, terão impostos de até 15%.

O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 4173/23, que tem como objetivo a tributação sobre investimentos realizados por pessoas físicas em empresas fora do Brasil.

O projeto passou por alterações significativas em relação à sua proposta inicial, com a mudança mais notável sendo a adoção da alíquota fixa de 15%, eliminando qualquer possibilidade de isenção.

Com o projeto aprovado, rendimentos com Bitcoin e criptomoedas em corretoras fora do Brasil, como na Binance, Coinbase, Kucoin, Bybit, OKX,  Bitstamp, Bitfinex, Gate.io, Crypto.com, Bithumb, Upbit, MEXC, HTX (Huobi), Poloniex), Probit, BitMart e várias outras, terão impostos de até 15%.

A partir de 1º de janeiro de 2024, investidores brasileiros deverão declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior de forma separada dos demais rendimentos e ganhos de capital.

Na declaração de ajuste anual (DAA) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), os valores de rendimento estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo.

Senado aprova PL que acaba com faixa de isenção para criptoativos em exchanges no exterior

A decisão substitui a proposta inicial do projeto que previa uma estrutura progressiva de alíquotas, com uma taxa máxima de 22,5% sobre rendimentos que ultrapassassem R$ 50 mil, e isenção para ganhos anuais inferiores a R$ 6 mil.

De acordo com Ana Paula Rabello, contadora especializada em criptomoedas, o projeto também introduziu um parágrafo que estipula o tratamento de criptomoedas e carteiras digitais como aplicações financeiras localizadas no exterior.

Esta regulamentação será de responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Além disso, foi adicionado um artigo que exige que empresas que operam com criptomoedas no Brasil, independentemente de sua sede, forneçam relatórios periódicos sobre suas atividades e seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Houve também uma revisão na questão da compensação de prejuízos. Enquanto a redação preliminar do projeto permitia a dedução de perdas apenas de operações da mesma natureza, a versão atualizada retira esta restrição, sugerindo a possibilidade de compensar perdas com investimentos de naturezas diferentes no exterior, como ações e criptomoedas.

De acordo com Ismael Decol, diretor jurídico do site Declare Cripto, para exchanges Nacionais, incide tributação para faixas acima de 35 mil reais de 15% por ganho de capital, sem previsão de compensação de prejuízo e com reportes mensais.

“Muda a regra para exchanges internacionais, com faixa de isenção de 6 mil reais, após, idêntica alíquota de 15%; está prevista a compensação de prejuízo com apuração anual.” — disse Decol.

“Acreditamos que, de modo análogo a demais normas que saíram sobre criptomoedas, caberá à Receita Federal, Banco Central e demais órgãos regulatórios virem preenchendo as lacunas e pacificando entendimentos para que a legislação fique mais clara aos usuários e investidores.”concluiu.

Não se engane

Segundo Ana Paula Rabello, é comum ouvirmos alguns equívocos com relação ao texto deste projeto, especialmente considerando as alterações desde seu início.

O texto original, que propunha isenções e alíquotas variáveis, foi modificado para uma alíquota única de 15%, sem isenções, independente do valor do ganho.

Quanto à incidência do imposto, não haverá tributação sobre a posse (hold) na virada do ano. A variação do valor das criptomoedas em relação à moeda nacional será tributada no momento da alienação, conforme já é prática atual.

Além disso, as pessoas físicas poderão optar por atualizar o valor de seus bens no exterior, declarados no imposto de renda anterior, para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, aplicando-se sobre a diferença com o custo de aquisição a taxa fixa de 8%. Contudo, isso é opcional.

A possibilidade da compensação de prejuízos se destacam como um dos poucos pontos positivos desse projeto. Caso sancionado, ele permitirá a compensação de perdas com investimentos de naturezas distintas no exterior, tais como ações e criptomoedas.

Com a aprovação sem alterações significativas no Senado, o projeto seguirá para sanção ou veto do Presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para a decisão.

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Vinicius Golveia
Vinicius Golveia
Formado em sistema da informação pela PUC-RJ e Pós-graduado em Jornalismo Digital. Conhece o Bitcoin desde 2014, atuando como desenvolvedor de blockchain em diversas empresas. Atualmente escreve para o Livecoins sobre assuntos de criptomoedas. Gosta de cultura POP / Geek. Se não estiver escrevendo notícias relevantes, provavelmente está assistindo alguma série.

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