Smart Contract – Uma analise jurídica

O Smart Contract a cada dia que passa ganha mais notoriedade, principalmente nas áreas envolvendo transações de compra e venda, e tem atraído olhares de muitos investidores e instituições financeiras ao redor do mundo.

O que é Smart Contract ou Contrato Inteligente?

Os contratos inteligentes permitem a você trocar dinheiro, propriedades, ações ou qualquer coisa de valor de uma maneira transparente e livre de conflitos, evitando os serviços de um intermediário.

A melhor maneira de descrever contratos inteligentes é comparar a tecnologia a uma máquina de venda automática. Normalmente, você procuraria um advogado ou um tabelião, pagaria e aguardaria enquanto recebia o documento. Os contratos inteligentes não apenas definem as regras e penalidades em torno de um contrato da mesma maneira que um contrato tradicional, mas também automaticamente impõem essas obrigações.

Blockgeeks

(Imagem: https://blockgeeks.com/)

O Smart Contract é ilegal?

Ainda que com suas peculiaridades formais, o contrato inteligente pode sim ser considerado pelo ordenamento jurídico como válido. Ao nos atentarmos ao Código Civil, art. 107º, observamos que não há necessidade de uma forma especial para se fazer um contrato (Princípio da Liberdade das Formas), sendo necessária a validade do negocio jurídico, podendo deixar de produzir efeitos jurídicos, e ser considerado nulo ou anulável caso não cumpra determinadas condições, tais condições estão expressas no art. 104° do Código Civil, e são:

I – agente capaz;

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.

Então mesmo que seja escrito por uma linguagem de programação, o contrato poderá ser válido.

Contudo mesmo que havendo essa liberdade formal concedida pelo código civil, não resta dúvidas de que a linguagem da programação em relação aos smart contract representa uma barreira para os operadores do direito e por grande parte da sociedade, pois para interpretar e montar um código exige uma perícia técnica que ainda não é acessível ao homem médio.

Problemas no Smart Contract

Como o contrato inteligente é executável de forma automática e imutável fica a dúvida a cerca de algumas situações, como a possibilidade de erro no código do contrato inteligente em relação à carteira (wallet)de uma das partes, ocasionando a suspensão da eventual obrigação contratada.

É necessário nos atentarmos a uma nova situação que surge em relação a rescisão judicial do contrato. O contrato inteligente por ser auto-executavel e imutável, não possui um intermediário e não pode ser alterado por nenhuma das partes. Caso ocorra um problema e uma das partes contratantes queira recorrer a justiça para rescindir o contrato, como ficaria? A decisão judicial seria ineficaz, pois o contrato iria prosseguir com o que foi planejado independentemente de fatores externos.

Uma questão a ser analisada também é a respeito ao anonimato dos indivíduos dentro do blockchain. Pois mesmo havendo o registro público de todas as suas movimentações financeiras, a identidade real de cada uma das partes está protegida por códigos criptografados dentro do blockchain. Desse modo, pessoas mal-intencionadas poderiam utilizar-se de tal recurso para esconder-se.

Regulamentação do Smart Contract

Até o momento não existem proposta legislativas que busquem controlar ou proibir smart contracts e uso do blockchain no Brasil, temos apenas projetos de lei como a PL 2305/2015 em relação às moedas virtuais.

Mesmo tendo um grande potencial, os contratos inteligentes ainda estão em estágio inicial de desenvolvimento. Mas acredita-se que futuramente esses contratos serão um importante instrumento para acelerar os negócios jurídicos.

Referencia

https://blockgeeks.com/guides/smart-contracts/

 

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Gabriel Gregory
Gabriel Gregory
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM, curioso a cerca de novas inovações tecnológicas e apaixonado por mercado financeiro. Entusiasta dos criptoativos e suas tecnologias, tendo como objetivo juntar a tecnologia dos criptoativos com a área do direito. Autor do livro: Criptoativos: Aspectos legais e regulatórios no cenário brasileiro - Acessar Livro-

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