O Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal autorizou os atores Tata Werneck e Cauã Reymond de não realizarem um depoimento na CPI das Pirâmides Financeiras em Brasília, marcada para esta terça-feira (15).
Assim, caso os atores que divulgaram a Atlas Quantum, uma pirâmide financeira de bitcoin, resolvam não comparecer em plenário da Câmara dos Deputados, eles possuem um salvo-conduto.
Acusada por clientes de operar um esquema bilionário com promessas de lucros fáceis e rápidos no mercado, a Atlas Quantum captou dinheiro de várias famílias no Brasil. Ao sumir com o dinheiro dos investidores, a empresa entrou em colapso após stop order emitido pela CVM no Brasil.
Antes disso, Tata Werneck, Cauã Reymond e o apresentador Marcelo Tas foram alguns dos famosos contratados pela empresa para convencer novos clientes a entrarem no esquema.
Tata Werneck e Cauã Reymond ganham salvo-conduto do STF para não comparecerem em CPI das Pirâmides Financeiras de Criptomoedas
Após investigar e colher depoimentos do Fárao dos bitcoins e do Sheik dos bitcoins, a CPI das Pirâmides Financeiras se prepara para ouvir os suspeitos da Atlas Quantum.
Embora não seja possível saber quem deverá comparecer, os ex-clientes lesados pela Atlas Quantum aguardam para ouvir os responsáveis pelo crime.
Mas assim como o Sheik dos bitcoins, Tata Werneck e Caua Reymond recorreram ao STF para não realizarem seus depoimentos na CPI das Criptomoedas.
O julgamento ocorreu na última segunda-feira (14), mas sua publicação ocorreu apenas nesta terça-feira (15). O Ministro André Mendonça foi o responsável por ambas as decisões, envolvendo Tata Werneck e Cauã Reymond, ambos os atores que estrelam a novela da Rede Globo, Terra e Paixão.
“Ante o exposto, com base no art. 192 do RISTF, concedo a ordem de habeas corpus, para afastar a compulsoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do paciente a decisão de comparecer, ou não, à Câmara dos Deputados, perante a citada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para ser ouvido na condição de investigado. Para o caso de o paciente optar por comparecer ao ato, asseguro-lhe, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte: a) o direito ao silêncio, ou seja, de, assim querendo, não responder a perguntas a ele direcionadas; b) o direito à assistência por advogado durante o ato; c) o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e d) o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.”
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o deputado Caio Vianna (PSD-RJ), que pediu a realização do debate, declarou que “notícias apontam que a Atlas Quantum teria atraído milhares de vítimas com a promessa de altos retornos por meio de um suposto robô de arbitragem.”
“As denúncias e investigações revelaram que a empresa operava como uma pirâmide financeira, causando prejuízos estimados entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões para cerca de 200 mil pessoas no Brasil e em outros 50 países.”