O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão preventiva de Francisley Valdevino da Silva, o golpista que ficou nacionalmente conhecido como o “Sheik dos Bitcoins“.
Em decisão assinada pelo ministro Nunes Marques, a Suprema Corte rejeitou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa, que tentava a todo custo revogar a segregação cautelar do acusado.
A defesa do Sheik recorreu ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negar a liberdade do paciente.
Francisley foi o principal alvo da “Operação Poyais“, instaurada pela Polícia Federal para apurar a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a economia popular, organização criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato.

Zombaria com a Justiça e novos golpes
O documento do STF expõe como o golpista ignorou as ordens judiciais e continuou sua empreitada criminosa.
Inicialmente, Francisley havia sido beneficiado com medidas cautelares diversas da prisão. Entre as regras impostas, ele estava terminantemente proibido de manter contato com outros investigados e de atuar profissionalmente no mercado de compra, venda e especulação de criptoativos.
No entanto, as investigações comprovaram o descumprimento flagrante dessas medidas. As autoridades descobriram que, mesmo após a deflagração da Operação Poyais, o Sheik dos Bitcoins criou uma nova plataforma chamada “APOLON” para operar no ramo de marketing multinível.
Seguindo o mesmo modus operandi fraudulento, ele desenvolveu uma nova holding de empresas batizada de “RHIUS”, terceirizando seu conhecimento para novos parceiros comerciais.
A ousadia da organização criminosa impressionou as autoridades. O STF destacou que Francisley realizava encontros quase diários em sua própria residência com o desenvolvedor gráfico das plataformas de fraude e com a responsável pela movimentação de valores e área financeira do esquema.
Decisão do STF indica risco à ordem pública
Diante das fartas provas de que o golpista não parou de delinquir, o ministro Nunes Marques foi categórico ao afirmar que não existe qualquer ilegalidade na sua prisão preventiva.
A decisão ressalta que a restrição de liberdade do paciente está devidamente fundamentada na persistência das razões que ensejaram a sua decretação.
O magistrado enfatizou que a custódia cautelar é extremamente necessária para garantir a ordem pública e a ordem econômica.
A decisão do STF pontua que a interrupção das atividades da organização criminosa e a fundada probabilidade de reiteração delitiva por parte do acusado são motivos idôneos e suficientes para mantê-lo atrás das grades.
“Em face do exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus“, concluiu o ministro Nunes Marques, selando a permanência do Sheik dos Bitcoins na cadeia.