
(Crédito Imagem: Blog/Declarando Bitcoin)
Nos últimos meses o STRC, preferred stock da MicroStrategy lastreado em Bitcoin, virou queridinho de muita gente que investe no exterior. A promessa é tentadora: algo como 11,5% ao ano em dólar, com distribuições mensais classificadas como “isentas” de imposto de renda nos Estados Unidos.
Mas, para o investidor brasileiro, a pergunta que realmente importa é outra: como tributar o STRC no Brasil depois da Lei das Offshores (Lei 14.754/2023)?
Entenda:
É um preferred stock perpétuo, sênior em relação à ação ordinária (MSTR).
O preço de referência é em torno de 100 dólares por ação, pois existe um mecanismo para mantê-lo estável.
O objetivo da emissão é captar recursos para comprar Bitcoin e reforçar o caixa da companhia.
O papel paga cerca de 11,5% ao ano em dólar, com distribuição mensal.
Nos EUA, as distribuições não são tratadas como dividendo, mas como return of capital (RoC).
Ou seja, o investidor recebe um fluxo mensal em dólar, enquanto a MicroStrategy usa esse modelo para alavancar a posição em Bitcoin.
Na prática, isso significa:
A distribuição não é tratada como dividendo tributável.
O valor recebido reduz o custo de aquisição da ação.
O imposto só aparece na hora da venda da ação, como ganho de capital.
Recebe 11,50 dólares ao longo de um ano, classificados como RoC.
O seu custo ajustado passa a ser 88,50 dólares.
Se vender a 100 dólares, terá um ganho de capital de 11,50 dólares, que aí sim é tributado pela regra americana.
Mas é importante separar as caixinhas:
A lei criou um regime específico, com alíquota fixa de 15%, para rendimentos de aplicações financeiras no exterior (juros, proventos de fundos, rendimentos de contas remuneradas etc.) e lucros de offshores.
Já ganhos de capital na alienação de bens e direitos no exterior continuam sujeitos à regra da tabela progressiva de 15% a 22,5%, prevista na legislação anterior.
Um caminho possível é o chamado modelo técnico espelhado: você aplica no Brasil a mesma lógica que vale nos EUA.
Como funcionaria:
Você trata as distribuições do STRC como devolução de capital, e não como rendimento.
Cada valor recebido reduz o custo de aquisição da ação, convertido para reais pela PTAX da data.
Você não paga IR mês a mês sobre esses valores.
O imposto só é calculado na venda da ação, sobre o ganho de capital em moeda estrangeira, com alíquota de 15% a 22,5%.
Só que aqui entra o ponto mais sensível do tema: a postura da Receita Federal em casos de devolução de capital vinda do exterior.
A Receita Federal já analisou situações parecidas em que valores vinham de fora rotulados como “devolução de capital”, mas, na prática, funcionavam como remuneração corrente do investidor.
Tratar a devolução de capital como renda tributável, sujeita a carnê‑leão, em vez de ganho de capital.
Aplicar alíquotas de até 27,5%, dependendo da faixa de renda do contribuinte.
Rejeitar estruturas que tinham claro objetivo de apenas postergar ou reduzir tributação.
Mesmo que o pagamento seja classificado como RoC nos EUA, a Receita pode entender que, para fins de imposto de renda brasileiro, aquilo é rendimento periódico, tributável como tal.
Em uma eventual fiscalização, o contribuinte que adotou o modelo espelhado pode sofrer reclassificação, cobrança retroativa de imposto, juros e multa.
Principais pontos:
As distribuições mensais são tratadas como devolução de capital, e não como rendimento.
Cada valor recebido reduz o custo de aquisição do STRC (em reais).
Não há IR mensal.
O imposto só é calculado quando você vende a ação, como ganho de capital em moeda estrangeira.
A alíquota aplicável é de 15% a 22,5%, conforme a faixa de ganho.
Alíquota máxima menor que a da tabela progressiva de renda.
Postergação da tributação para o momento da venda.
Coerência com o tratamento contábil e fiscal americano.
Riscos:
A Receita pode entender que, economicamente, você está recebendo renda mensal.
Em eventual fiscalização, pode haver reclassificação como rendimento (carnê‑leão até 27,5%).
Isso pode gerar cobrança retroativa, mais multa.
Cada distribuição mensal do STRC é tratada como rendimento tributável.
Você apura o valor em reais, pela taxa de câmbio da data de recebimento.
Recolhe IR conforme o regime que adotar com seu contador (carnê‑leão, ou como rendimento de aplicação financeira no exterior, dependendo da tese).
Na venda da ação, tributa apenas o ganho de capital residual, considerando o custo original em reais.
É o modelo que tende a ser visto como mais seguro pela Receita.
Reduz o risco de autuação por requalificação de devolução de capital.
Possível aplicação de alíquota maior (tabela progressiva).
Perda do benefício de postergação de imposto.
Menor atratividade líquida do investimento.
Na compra
Registrar: quantidade de STRC, preço em dólar, custo total em reais (usando a PTAX da data).
Classificar o ativo em sua planilha de bens e direitos no exterior.
No recebimento mensal
Confirmar nos informes do emissor/corretora que a distribuição foi classificada como return of capital.
Converter o valor recebido em reais (PTAX da data).
Reduzir esse valor do custo de aquisição do STRC na sua planilha.
Não recolher IR mensal, seguindo a tese de devolução de capital.
Na venda
Calcular o custo ajustado do STRC, já considerando todas as devoluções de capital.
Apurar o ganho de capital em moeda estrangeira, conforme as regras brasileiras.
Recolher o IR (15% a 22,5%) via DARF até o fim do mês seguinte.
Na declaração de IR
Declarar o STRC em Bens e Direitos, pelo custo ajustado em reais em 31/12.
Informar os ganhos de capital na ficha específica, conforme os DARFs pagos.
Notas de corretagem e extratos de compra e venda, com datas, quantidades e valores.
Relatórios oficiais da MicroStrategy/Strategy Inc. mostrando que as distribuições do STRC são classificadas como return of capital.
Planilha própria com:
Custo original em dólar e em reais
Valores mensais de RoC recebidos
Custo ajustado após cada distribuição
Taxas PTAX utilizadas
Um memorando técnico explicando a tese adotada:
Por que você considera o pagamento como devolução de capital
Em que dispositivos legais apoia essa interpretação
Como é o tratamento nos EUA e por que ele foi espelhado (se for o caso)
Isenção nos EUA não significa isenção no Brasil.
A classificação de return of capital pode ser aceita, mas tem risco de questionamento.
A Lei das Offshores reforçou o olhar da Receita sobre estruturas no exterior, especialmente quando a tributação é postergada ou reduzida.
Qual é o meu nível de tolerância a risco fiscal?
Estou disposto a defender a tese de devolução de capital se for questionado?
Tenho um contador ou advogado tributarista que domina esse assunto?
Se a resposta for “não”, talvez faça mais sentido seguir o modelo conservador ou até buscar alternativas mais simples de exposição a Bitcoin e a renda em moeda forte.
Hoje, você tem basicamente duas escolhas:
Seguir a lógica americana, tratar as distribuições como devolução de capital e aceitar o risco de divergência com a Receita.
Tributar de forma conservadora, tratando o fluxo como renda mensal e abrindo mão de parte da eficiência tributária.
Vem com a gente para mais!
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido
Link para matéria original: https://www.declarandobitcoin.com.br/post/strc-return-of-capital-e-imposto-de-renda-como-o-brasil-deve-tributar-esse-11-5-ao-ano-em-d%C3%B3lar
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