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Em maio de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por unanimidade, que a Tether congele tokens USDT ligados a um golpe de “falsa pool de mineração”. A vítima perdeu mais de US$ 42 mil entre outubro e novembro de 2025. Os valores foram rastreados na rede TRON até cinco endereços específicos.
O juiz de primeira instância tinha negado o pedido de bloqueio. O Tribunal reformou a decisão e mandou congelar.
Segundo o advogado Raphael Souza, especialista em crimes cibernéticos e criptomoedas, que representa a vítima no caso, a decisão enfrenta de frente os principais argumentos que a Tether costuma usar para não cooperar com a Justiça brasileira.
O USDT não funciona como o Bitcoin. Enquanto o Bitcoin é descentralizado e ninguém controla, o USDT é emitido e gerido pela Tether.
O contrato que rege o token na blockchain já vem com uma função de congelamento embutida, o chamado blacklist/freeze. A Tether usa essa função regularmente em cooperações internacionais para combater lavagem de dinheiro e fraudes.
Mesmo assim, quando uma vítima de golpe no Brasil pede o congelamento na Justiça, a resposta costuma ser: “não temos como fazer isso.” O Tribunal não comprou esse argumento.
Três pontos que valem a pena destacar.
Primeiro: a blockchain é rastreável. A decisão tratou a rede TRON como um registro público onde é possível seguir o dinheiro de endereço em endereço. O relatório de rastreamento on-chain produzido pela equipe do advogado foi aceito como prova de que os valores saíram da vítima e chegaram aos endereços indicados.
Segundo: a Tether tem capacidade técnica de congelar. O Tribunal reconheceu que o mecanismo de freeze existe no próprio smart contract do USDT e que a empresa já o utiliza rotineiramente em outros contextos. Se coopera com autoridades internacionais, não pode se recusar quando o Judiciário brasileiro determina.
Terceiro: se não bloquear agora, não vai ter o que recuperar depois. Criptoativos se movem em segundos, cruzam fronteiras e podem ser ocultados com ferramentas feitas para apagar rastros. O Tribunal entendeu que esperar o fim do processo sem congelar os tokens seria o mesmo que aceitar que a vítima nunca vai ver o dinheiro de volta.
E o argumento de que o bloqueio trava a carteira inteira? Essa é outra defesa comum: a Tether alega que o freeze afetaria todos os fundos de um endereço, incluindo valores de terceiros inocentes.
O Tribunal respondeu que isso não elimina o dever de cooperar. Se a Tether lucra com a circulação do USDT no Brasil, é responsabilidade dela ter meios de segregar e bloquear valores específicos.
“Essa decisão cria um precedente forte porque a fundamentação é especialmente completa: enfrentou todos os argumentos que a Tether costuma usar e derrubou cada um deles“, afirma Souza.
Para quem foi vítima, o recado é: com rastreamento técnico bem feito e a estratégia certa, existe caminho para tentar recuperar os valores.
Não é simples, não é rápido e cada caso é diferente. Mas a porta está aberta, e o Judiciário está cada vez mais preparado para lidar com esse tipo de situação.
Raphael Souza é advogado especialista em fraudes com criptoativos e recuperação de ativos digitais (OAB/MG 130.203).