A pirâmide financeira Unick Forex foi multada pela CVM com seus principais sócios no valor de R$ 12 milhões. A decisão, ainda que bem tardia, acontece após infração cometida no Brasil.
Já era esperado que a CVM decidisse algo assim há algum tempo. Isso porque, várias denúncias chegam até a autarquia desde 2018. Ou seja, há pelo menos um ano do encerramento da Unick, a CVM já tinha conhecimento das atividades da empresa.
“Ademais, a Acusação também entendeu que “as promessas feitas pela Unick de altos lucros garantidos com ganhos adicionais pela indicação de outros investidores
apontam fortemente para indícios de uma estrutura de pirâmide financeira””, aponta trecho do PAS/CVM contra a Unick
Além disso, o Processo Administrativo Sancionador aberto pela Comissão de Valores Mobiliários foi instaurado em 2019. Naquele ano, em específico em outubro de 2019, a Polícia Federal, Ministério Público e outras agências declararam a Operação Lamanai, prendendo os líderes da Unick e encerrando de vez a pirâmide.
No caso da Unick, foram declarados culpados pela CVM não apenas a empresa, mas também seus principais sócios.
Unick Forex é multada pela CVM com principais sócios em R$ 12 milhões
Parecia um sonho as promessas de rendimentos garantidos aos clientes da Unick Forex. Após chamar atenção e ver sua “vizinha” Indeal ser encerrada, a Unick ainda mudou o “Forex” para “Academy”.
Ao que tudo indica, em documentos obtidos pelo Livecoins, a manobra teria sido uma forma de driblar investigações contra a empresa. Não adiantava mais, a essa altura tanto a Unick quanto seus sócios já eram investigados no Brasil.
Contudo, mesmo com o encerramento da pirâmide financeira, o processo da CVM contra a Unick Forex continuava. O julgamento, como anunciado pelo Livecoins nos últimos dias, aconteceu na tarde da última terça (8).
Na ocasião, os membros da CVM decidiram aplicar uma multa milionária na Unick e seus sócios. São eles Leidimar Bernardo Lopes, Alberi Pinheiro Lopes e Fernando Marques Lusvarghi. Cada um ganhou uma multa de R$ 3 milhões pela infração cometida pela empresa fraudulenta.
O Processo Administrativo Sancionador CVM n.º 19957.0002382019-82 definiu multa de R$ 1,5 milhão para cada um dos citados, com agravante e atenuante fixada em 15% cada. As infrações cometidas seriam de “infração de distribuição irregular de valores mobiliários” e “infração de oferta irregular de CICs“.
De acordo com a CVM, as infrações cometidas ferem o exposto nos artigos 16 (I) e 19 da Lei n.º 6.385/76.
“Art . 16. Depende de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários o exercício das seguintes atividades:
I – distribuição de emissão no mercado (Art. 15, I);
Art . 19. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem prévio registro na Comissão.”, são os artigos da lei em que a Unick foi enquadrada pela CVM.
Sentença da CVM será encaminhada ao Ministério Público
Ao final do voto, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, pediu que a sentença contra a Unick Forex seja encaminhada para o Ministério Público Federal. Este último segue com uma investigação contra as atividades da Unick e ainda busca os recursos captados pelos líderes da empresa.
Ao justificar a aplicação milionária da pena ainda, Marcelo teria declarado que a Unick já havia sido advertida pela CVM. Em pelo menos duas ocasiões a autarquia havia expedido stop order para a empresa. Ou seja, não era para continuar a captação de novos clientes.
No entanto, mesmo com a ciência das atividades fraudulentas, os líderes da Unick continuaram suas atividades. Dessa forma, o presidente da CVM baseou o valor da multa de acordo com a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal.
“Súmula 711 – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência””, trecho do voto da multa da CVM contra a Unick Forex e seus líderes
Líderes da Unick chegaram a se defender, mas não convenceram
Os três líderes da Unick chegaram a se defender na CVM, após a autarquia enviar ofícios a eles. Contudo, essas defesas não convenceram a autarquia.
No caso dos irmãos Leidimar Lopes e Alberi Lopes, a defesa alegou que eles nunca captaram investidores. Além disso, foi informado para a CVM que a Unick apenas vendia material educacional e trabalhava com marketing multinível aos clientes.
Por fim, eles declaram que a CVM não tinha competência para julgar a Unick. Na visão deles, a justiça do Rio de Janeiro não teria encontrado elementos de “crimes contra o sistema financeiro nacional”. A CVM declarou que “Essas alegações não me parecem convincentes“.
Já Fernando Lusvarghi, que afirmava ser apenas da diretoria jurídica da Unick, também não convenceu. Para a CVM, ele teve papel fundamental na captação de clientes, com a S.A. Capital, ao dar a sensação que o negócio era lastreado.
“Seu envolvimento contribuiu para atrair diversos investidores, que acreditavam que a S.A. Capital, sociedade da qual era o único sócio, era responsável por garantir integralmente os investimentos realizados na Unick”, afirmou a CVM
A Unick Forex pode entrar para a história das pirâmides financeiras do Brasil, ao lado de grandes como a Telexfree. Contudo, os clientes que acreditaram na solidez da pirâmide seguem sem reaver seus investimentos.
Investimentos garantidos e fixos acabam sendo furadas, sendo as pirâmides o pior crime de 2020, segundo a própria CVM.