
(Foto/Reprodução)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o juízo responsável por um processo criminal no estado do Rio de Janeiro em um caso que envolve um cliente denunciado pelo Nubank por tentar comprar material proibido com criptomoedas na internet.
As investigações começaram após as empresas Nu Pagamentos e Nu Crypto relatarem atividades suspeitas de um indivíduo chamado Ruben.
O homem tentou transferir seus criptoativos para carteiras digitais associadas à veiculação de abusos contra menores de idade. Sistemas de segurança das referidas instituições financeiras bloquearam algumas tentativas de saque para estes endereços de risco.
Relatórios de inteligência vinculados ao Ministério da Justiça confirmaram a ligação das contas recebedoras com ilícitos virtuais.
A definição do foro adequado gerou um debate entre os magistrados da esfera federal e estadual fluminense. O juiz da Segunda Vara Federal de Volta Redonda apontou a ausência de provas sobre a disseminação global das imagens.
Além disso, argumentou que o uso da internet não justifica a transferência automática de um processo criminal para a Justiça Federal. Desta forma, o crime de armazenamento e divulgação de arquivos ilegais permanece sob a análise dos tribunais locais.
O Ministério Público Federal (MPF) elaborou um parecer para reforçar a competência da justiça comum na condução da ação. A instituição destacou a falta de indícios concretos sobre o compartilhamento do conteúdo em plataformas de alcance internacional.
O ministro Joel Ilan Paciornik analisou o impasse e assinou uma decisão na terça-feira (26/5) para destravar o andamento processual. A Terceira Vara Criminal de Duque de Caxias possui a obrigação de dar prosseguimento ao inquérito policial da ocorrência.
Instituições financeiras reguladas mostram que estão monitorando os saques de seus usuários para evitar operações suspeitas em suas plataformas. Uma corretora de criptomoedas também identificou os endereços de destino em listas da fundação internacional de monitoramento da internet.
Um núcleo de operações especializadas do governo produziu um relatório técnico com foco em todas as movimentações financeiras em questão. Este documento aprofundou a denúncia inicial da empresa e formou a base para a autuação policial na vara designada.
Assim, a jurisdição federal assume apurações apenas em cenários de livre acesso com alcance transnacional dos arquivos interceptados pelas autoridades. O Supremo Tribunal Federal consolidou este entendimento durante o julgamento de recursos sobre o tema de repercussão geral.
O caso em discussão envolve crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente combinados com o Código Penal. Este suspeito tentou consumar a aquisição de pornografia e parou na barreira de segurança da empresa de tecnologia.
O bloqueio rápido dos recursos na conta digital evitou o repasse de capital para os grupos produtores das mídias. A polícia do estado do Rio de Janeiro assume o inquérito para buscar provas adicionais sobre as atividades registradas.