A vereadora Cris Monteiro (NOVO) apresentou ontem (06) um projeto de lei para aumentar a transparência do município de São Paulo por meio da blockchain. A proposta 01-00428/202 que visa consolidar a política municipal de dados abertos na cidade foi publicada hoje no Diário Oficial de São Paulo.
No projeto consta que todos os dados e informações não sigilosos da prefeitura de São Paulo deverão estar expostos aos cidadãos. Para evitar fraudes e possíveis alterações acerca dos dados e das informações, a proposta menciona o uso da blockchain, uma vez que se trata de uma tecnologia equivalente a um livro-razão imutável.
“Dados em formato blockchain: são dados gerados a partir de transações em uma rede blockchain sem risco de sofrerem alterações e/ou fraudes”.
Segurança na Blockchain
A vereadora afirma no projeto que a tecnologia blockchain facilita o processo de registro de transações e o rastreamento de ativos em uma rede de computadores. Desta forma, os dados abertos estarão acessíveis ao público representados em meio digital.
Segundo o projeto esses dados estarão disponibilizados “por meio de licenças livres, que permitam sua livre utilização, consumo ou cruzamento”.
Na justificação do projeto, a vereadora Cris Monteiro explica que o dinamismo da transparência deve de estar “alinhado com a permanente evolução tecnológica relacionada ao acesso à informação e produção e circulação de dados”.
A vereadora menciona, portanto, que a abertura de dados na Administração pública tem entre seus motivos a obrigatoriedade por lei:
“Importante ressaltar que a obrigatoriedade por lei, segundo o portal brasileiro de dados abertos, é uma consequência da obrigatoriedade dos órgãos públicos de promover a transparência ativa, nos termos do artigo 8º da Lei de Acesso à Informação. Contudo, trata-se de uma interpretação da legislação, a qual, em âmbito federal, também conta com o Decreto 8.777 de 2016 que institui a Política de Dados Abertos em âmbito Federal.”
Mais transparência
Desta forma, não só a prefeitura de São Paulo deverá disponibilizar informações sobre suas contas públicas. O projeto prevê essa obrigatoriedade também para a administração pública direta, indireta e fundacional, da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
As entidades de natureza privada, mesmo que não tenham fins lucrativos, também terão de abrir os seus dados. A obrigatoriedade, porém, é apenas para as entidades que “recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres”.
A proposta prevê que “todo o processo de geração e publicação dos dados, incluindo o ciclo de atualização, deve ser validado e passível de auditoria” e todos devem ter acesso às informações públicas, não havendo qualquer exclusividade por parte de quaisquer entidades ou organização acerca do domínio desses dados e informações.
Apesar de o projeto mencionar apenas três vezes o termo blockchain, ele deixa claro que essa tecnologia poderá ser aliada à publicidade sobre os recursos públicos recebidos e à sua destinação, além das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.